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norma nº 3193/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3193 / 2001
Date 2001-06-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR MARIA IMACULADA DE MOCOCA, NO VALOR DE R$ 28.000,00 REPASSE ANUAL - R$ 4.000,00 POR MÊS
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Mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.193, DE 12 DE JUNHO DE 2001.
Autoria o Chefe do Poder Executivo celebrar
convênio com o “Lar Maria Imaculada” de
Mococa.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 04 de junho de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº 060/2001, 6 eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o “Lar Maria Imaculada” de
Mococa, entidade filantrópica sem fins lucrativos visando a aplicação de
verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa para
atendimento de crianças e adolescentes comprovadamente carentes
sócio-economicamente, a fim de desenvolver programa destinado a
proporcionar aos menores acompanhamento assistencial e educacional.
Ar. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
| - O presente convênio tem como objetivo o
desenvolvimento de programa destinado a proporcionar aos menores
carentes, na faixa etária compreendida entre cinco e quatorze anos de
idade, acompanhamento assistencial e educacional, bem como ao
desenvolvimento e efetivação do direito à vida, à saúde, ao esporte, ao
lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
profissionalização e à convivência familiar, conforme as disposições
constantes no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
H— A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com
o valor total anual de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), repassados
mensalmente, a partir de iunho de 2001, com valor mensal de R$
4.000,00 (quatro mil reais), a titulo de subvenção social, nos termos do
artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
HI - O repasse da verba mencionada no item I se dará
no mês subsegúente aos serviços prestados, até o último dia útil de
cada mês, pago ao representante da entidade.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEINº 3.193, DE 12 DE JUNHO DE 2001.
Ivy — A utilização das verbas repassadas pela
Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para O
atendimento do objeto do convênio, qual seja, no desenvolvimento de
programa destinado a proporcionar aos menores carentes, na faixa
etária compreendida entre cinco e quatorze anos de idade,
acompanhamento assistencial e educacional, bem como ao
desenvolvimento e efetivação do direito à vida, à saúde, ao esporte, ao
lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
profissionalização e à convivência familiar, conforme as disposições
constantes no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
V — A entidade deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório
circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da
Prefeitura Municipal de Mococa.
VI — O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete)
meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de
dezembro de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos
partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual.
An. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL 4 DF. MOCOCA, 12 de junho de 2001.
Fou ho ht
AP. lo PANHA
Prefeito Municipal
: Aeiider Ee judas:
DR. MARÉELO ont FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
soski oca
Diretor do Depto. de Fi anças

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