| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3193 / 2001 |
| Date | 2001-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR MARIA IMACULADA DE MOCOCA, NO VALOR DE R$ 28.000,00 REPASSE ANUAL - R$ 4.000,00 POR MÊS |
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Mo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.193, DE 12 DE JUNHO DE 2001. Autoria o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com o “Lar Maria Imaculada” de Mococa. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 04 de junho de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 060/2001, 6 eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o “Lar Maria Imaculada” de Mococa, entidade filantrópica sem fins lucrativos visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa para atendimento de crianças e adolescentes comprovadamente carentes sócio-economicamente, a fim de desenvolver programa destinado a proporcionar aos menores acompanhamento assistencial e educacional. Ar. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: | - O presente convênio tem como objetivo o desenvolvimento de programa destinado a proporcionar aos menores carentes, na faixa etária compreendida entre cinco e quatorze anos de idade, acompanhamento assistencial e educacional, bem como ao desenvolvimento e efetivação do direito à vida, à saúde, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à profissionalização e à convivência familiar, conforme as disposições constantes no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. H— A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com o valor total anual de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), repassados mensalmente, a partir de iunho de 2001, com valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a titulo de subvenção social, nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; HI - O repasse da verba mencionada no item I se dará no mês subsegúente aos serviços prestados, até o último dia útil de cada mês, pago ao representante da entidade. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEINº 3.193, DE 12 DE JUNHO DE 2001. Ivy — A utilização das verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para O atendimento do objeto do convênio, qual seja, no desenvolvimento de programa destinado a proporcionar aos menores carentes, na faixa etária compreendida entre cinco e quatorze anos de idade, acompanhamento assistencial e educacional, bem como ao desenvolvimento e efetivação do direito à vida, à saúde, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à profissionalização e à convivência familiar, conforme as disposições constantes no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. V — A entidade deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa. VI — O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete) meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual. An. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL 4 DF. MOCOCA, 12 de junho de 2001. Fou ho ht AP. lo PANHA Prefeito Municipal : Aeiider Ee judas: DR. MARÉELO ont FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica soski oca Diretor do Depto. de Fi anças