| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 1996 |
| Date | 1996-05-02 |
| Ementa | Fica concedido aos Funcionários e Servidores Efetivos e Inativos, pensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal de Mococa, um reajuste de 6% (seis por cento) sobre suas remunerações e vantagens a partir de 1° de fevereiro de 1996. |
| native_id | 1870 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE ão PAULO GABINETE DO' PREFEITO LEI Nº 2.646, DE 02 DE MAIO DE 1996. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,: em sessão realizada no dia 22 de abril de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 029/96, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários e Servidores Efetivos e Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal de Mococa, um reajuste de 6% (seis por cen- to) sobre suas remunerações e vantagens a partir de 1º de fevereiro ide 1996. ] Art. 148 reajuste concedido no artigo ante- xior dentro dos. Tieenas critérios, serã extensivo a todos os servi- acre municipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não naiquadro Permanente da Municipalidade, e aos servidores e funcio- ni afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal de Moco- ca. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, Correrão por conta das dotações do orçamento vigente, su plementadas se necessário. , Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPA 02 DE MAIO DE 1996. DR! [ANTONIO NAVFEL Pré eito Municipal La EE e Oro BD DRa KÁTIA S. htc SHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Juridica