| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2647 / 1996 |
| Date | 1996-05-09 |
| Ementa | Altera os artigos 11 e 24 e acrescenta um Anexo ao Art. 21, da Lei n°2.254, de 18 de agosto de 1992. |
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Bem 3 E LEINº. sí, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA A LEIN”, SAS, GABINETE DO PRÉFEITO LEI Nº 2.647, DE 09 DE MAIO DE “1996. Altera os artigos 11 e 24 e acrescenta um Anexo ao Art. 21, da Lei nº 2, 254, de 18 de Raio de 1992. DR. “ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão realizada no dia 29 de abril de 1996, Projeto de Lei nº 035/96, e eu sanciono e promul go a seguinte LEI: id [4 ! “Art, 19 - Os artigos, 11 e 24 da, Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, passam a vigorar com as seqiáritos redações: "Art. 11 - A jornada: de trabalho dos ocupantes do - | Emprego de Professor 1 que atuam em Creches, Pré- Escolas e no Ensino de 1º Grau - de 18 à 42 série - será dei 04 (quatro) horas diárias, to I talizando 20 (vinte) horas semanais), exceto a dos Professores da Zo- il na Rural, que terão jornada de a de 05 (cinco) horas diárias, totalizando 25 (vinte e cinco) hora $SIB a... SEMENáLs » “Art.24 - será « concedido um abono, não incorpora- do, ao vencimento referencial dos Professores e Especialistas de Edu cação que trabalharem em situação especial, tais como: E: LO dd E PRP II - Professor intao na Zona Rural ou nos Dis- : EritoS ceciccrecerererererercrr cri berrras PR 30%. tm “III - Diretor lotado na Zona Rural ou nos Distri- DOS ssbem Bemii oo cem manga Dm dio errei pia so 0) 6 (6 DSO RUE MG Do 00 oi te o 10 20%". Art. 3º - Para os Professores I que atuarem na Zo- na Rural,a tabela de referência e seus respectivos valores são as constantes do Anexo II-B, que passa a fazer parte integranté do Art. 21 da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO, PAULO : fls.02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.647, DE 09 DE MAIO DE 1996. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE MAIO DE 1996. | DRS KÁTIA ad PASSOTTI | | Chefe da Assessoria puristas ns | | pa Vi Ui pa ] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SA PAULO GABINETE DO PREFEITO E: ; o! : Er JEAIXA IO FAIXA II « FRIXA IV] FAIXA VI Lo 411,20 A, 419,41 503,32 1.295,56 fg 427,80 513,37 677,65 1.321,47 i 436,35 - 523,65 691,21 1.347,88 5 445,08 534,11 705,02 1.374,85 5 . 454,00 544,81 719,13 934,90 1.402,35 :.' 463,05 555,70 733,52 953,60 1.430,40. “472,33 566,81. 748,21 972,67 1.459,02 - 481,78 578,16 763,16 992,11 1.488;20 ) 491,43 589,72 778,41 1.011,97 1.517,96 r 501,23 601,50 793,98 1.032,21 1.548,33 2 511,28 613,53 809,86 1.052,85 1.579,27 3 521,51 625,81 826,06 1.073,91 1.610,85 4 531,93 638,32 842,60 1.095,40 1.643,07 3 542,41 651,07 859,42 1.117,32 1.675,95 e 553,46 664,10 876,62 1.139,65 1.709,43 7 564,55 677,38. 894,18 1.162,43 1.743,65 B 575,81 690,95 912,07 1.185,68 1.778,51 9 587,33 704,77 930,28 1.209,40 | 1.814,07 fo) 599,07 718,85 948,88 1.233,60 | 1.850,37 1. 611,08 733,26. 967,86 1.258,26 | 1.887,35 2, 623,28 747,90. 987,22 1.283,43 1.925,11 3 635,75 762,86 006,97 1.309,11 1.963,62 4 648,48 778,12 .027,12 1.335,27 || 2.002,90 5 661,46' 793,71 .047,66 1.362,00 2.042,96 6. 674,70 . 809,57 .068,61 1.389,21 2.083,81.