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norma nº 2549/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2549 / 1995
Date 1995-07-05
EmentaDispondo sobre exigência de documentação por parte dos vendedores ambulantes de produtos alimentícios.
native_id1875

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.549, DE 05 DE JULHO DE 1995.
dispondo sobre exigência de docu-
mentação por parte dos vendedores
ambulantes de produtos alimenti-
cios.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dia 19 de junho de
1995, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve-
reador Dr. José Eduardo Magalhães Ciparrone, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Todos os vendedores ambulantes que
comercializam produtos alimentícios devem, obrigatoriamente, ter
afixados em locais bastante visíveis:
I - Carteira de saúde;
II - Alvará de funcionamento.
Art. 2º - A falta de qualquer um dos documen-
tos do caput do artigo 1º desta lei, acarretarã ao vendedor ambu-
lante infrator as seguintes penalidades:
I - na primeira infração pena de advertência;
II - na segunda infração multa correspondente
a 3 (três) Unidades Fiscais do Município - UFM e apreensão do Vei
culo até a regularização da situação;
III- na terceira infração cassação do alvará
de funcionamento.
Art. 3º - Esta Lei serã regulamentada através
de decreto do Executivo dentro do prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JULHO DE 1
vuleS.
DR/ ANTONIO |NAUFEL
Prefeito Municipal
4 ANTONIO MASCHIETTO
efe da Assessoria Juridica

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