| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 1995 |
| Date | 1995-07-05 |
| Ementa | Dispondo sobre exigência de documentação por parte dos vendedores ambulantes de produtos alimentícios. |
| native_id | 1875 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.549, DE 05 DE JULHO DE 1995. dispondo sobre exigência de docu- mentação por parte dos vendedores ambulantes de produtos alimenti- cios. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão realizada no dia 19 de junho de 1995, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve- reador Dr. José Eduardo Magalhães Ciparrone, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Todos os vendedores ambulantes que comercializam produtos alimentícios devem, obrigatoriamente, ter afixados em locais bastante visíveis: I - Carteira de saúde; II - Alvará de funcionamento. Art. 2º - A falta de qualquer um dos documen- tos do caput do artigo 1º desta lei, acarretarã ao vendedor ambu- lante infrator as seguintes penalidades: I - na primeira infração pena de advertência; II - na segunda infração multa correspondente a 3 (três) Unidades Fiscais do Município - UFM e apreensão do Vei culo até a regularização da situação; III- na terceira infração cassação do alvará de funcionamento. Art. 3º - Esta Lei serã regulamentada através de decreto do Executivo dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JULHO DE 1 vuleS. DR/ ANTONIO |NAUFEL Prefeito Municipal 4 ANTONIO MASCHIETTO efe da Assessoria Juridica