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norma nº 3195/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3195 / 2001
Date 2001-06-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O GRUPO DE SOLIDARIEDADE DE MOCOCA NO VALOR DE 17.500,00 ANUAL - 2.500,00 POR MÊS
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AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.195, DE 12 DE JUNHO DE 2001.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar
convênio com o Grupo Solidariedade de Mococa.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 04 de junho de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº 062/2001, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Grupo Solidariedade de
Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos visando a
aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Moceca
nas atividades destinadas à prestação de serviços compreendidos na
área da saúde.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
| - O presente convênio tem como objetivo o
atendimento às atividades destinadas à prestação de serviços
compreendidos na área da saúde, em especial na dotação de melhores
condições físicas e de recursos médicos para melhoria no atendimento
da saúde da população em geral.
| — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com
o valor total anual de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais),
repassados mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de subvenção
social, nos termos do artigo 15, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964;
Ili — O repasse da verba mencionada no item i se dará
no mês subsequente aos serviços prestados, até o último dia util de
cada mês, pago ao representante da entidade.
IV — A utilização das verbas repassadas pela
Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para o
atendimento do objeto do convênio, qual seja, no atendimento às
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI 3.195, DE 12 DE JUNHO DE 2001.
atividades destinadas à prestação de serviços compreendidos na área
da saúde, em especial na dotação de melhores condições físicas e de
recursos médicos para melhoria no atendimento da saúde da poptilação
em geral.
V — A entidade deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório
circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da
Prefeitura Municipal de Mococa.
-— O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete)
meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de
dezembro de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos
partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual.
An. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPALDE MOCOCA, 12 de junho de 2001.
ali ihudao.
EAR
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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