| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3195 / 2001 |
| Date | 2001-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O GRUPO DE SOLIDARIEDADE DE MOCOCA NO VALOR DE 17.500,00 ANUAL - 2.500,00 POR MÊS |
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AS PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.195, DE 12 DE JUNHO DE 2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com o Grupo Solidariedade de Mococa. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 04 de junho de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 062/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Grupo Solidariedade de Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Moceca nas atividades destinadas à prestação de serviços compreendidos na área da saúde. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: | - O presente convênio tem como objetivo o atendimento às atividades destinadas à prestação de serviços compreendidos na área da saúde, em especial na dotação de melhores condições físicas e de recursos médicos para melhoria no atendimento da saúde da população em geral. | — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com o valor total anual de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), repassados mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de subvenção social, nos termos do artigo 15, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Ili — O repasse da verba mencionada no item i se dará no mês subsequente aos serviços prestados, até o último dia util de cada mês, pago ao representante da entidade. IV — A utilização das verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para o atendimento do objeto do convênio, qual seja, no atendimento às PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI 3.195, DE 12 DE JUNHO DE 2001. atividades destinadas à prestação de serviços compreendidos na área da saúde, em especial na dotação de melhores condições físicas e de recursos médicos para melhoria no atendimento da saúde da poptilação em geral. V — A entidade deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa. -— O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete) meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual. An. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPALDE MOCOCA, 12 de junho de 2001. ali ihudao. EAR DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica