| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 2001 |
| Date | 2001-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR FOS VELHINHOS DR. ADOLFO BARRETO DE MOCOCA, NO VALOR DE 10.500,00 ANUAL - 1.500,00 POR MÊS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.196, DE 12 DE JUNHO DE 2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com o Lar dos Velhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 04 de junho de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 063/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Lar dos Velhinhos Dr. Adolfo Barreto de Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa nas atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas portadoras de deficiências. An. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: | - O presente convênio tem como objetivo o atendimento às atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas portadoras de deficiências. Il = A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com o valor total anual de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), repassados mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de subvenção social, nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; I3 — O repasse da verba mencionada no item | se dará no mês subsequente aos serviços prestados, até o último dia útil de cada mês, pago ao representante da entidade. Iv — A utilização das verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.196, DE 12 DE JUNHO DE 2001. atendimento do objeto do convênio, qual seja, na prestação de serviços assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas portadoras de deficiências. V - A entidade deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório circunstanciado da verba aplicada, Junto ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa. VI — O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete) meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual. An. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. An. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIRAL DE MOGECA, 12 de junho de 2001. RECIDO ESPANHA Prefeito Munitipal Ea Lud vo 1. laudo touaidas DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Juridica