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norma nº 3196/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3196 / 2001
Date 2001-06-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR FOS VELHINHOS DR. ADOLFO BARRETO DE MOCOCA, NO VALOR DE 10.500,00 ANUAL - 1.500,00 POR MÊS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.196, DE 12 DE JUNHO DE 2001.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar
convênio com o Lar dos Velhinhos Dr. Adolfo
Barreto de Mococa.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 04 de junho de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº 063/2001, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Lar dos Velhinhos Dr. Adolfo
Barreto de Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos
visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de
Mococa nas atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais
compreendidos na área de atendimento às pessoas portadoras de
deficiências.
An. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
| - O presente convênio tem como objetivo o
atendimento às atividades destinadas à prestação de serviços
assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas
portadoras de deficiências.
Il = A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com
o valor total anual de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais),
repassados mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de subvenção social,
nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
I3 — O repasse da verba mencionada no item | se dará
no mês subsequente aos serviços prestados, até o último dia útil de
cada mês, pago ao representante da entidade.
Iv — A utilização das verbas repassadas pela
Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.196, DE 12 DE JUNHO DE 2001.
atendimento do objeto do convênio, qual seja, na prestação de serviços
assistenciais compreendidos na área de atendimento às pessoas
portadoras de deficiências.
V - A entidade deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório
circunstanciado da verba aplicada, Junto ao Departamento Financeiro da
Prefeitura Municipal de Mococa.
VI — O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete)
meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de
dezembro de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos
partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual.
An. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
An. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
|
PREFEITURA MUNICIRAL DE MOGECA, 12 de junho de 2001.
RECIDO ESPANHA
Prefeito Munitipal
Ea Lud vo 1.
laudo touaidas
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Juridica

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