| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 1996 |
| Date | 1996-05-10 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo, nos termos do inciso XIII do art. 63 da Lei Orgânica do Município a contratar e garantir operação de dívida fundada externa. |
| native_id | 1887 |
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E. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SAQ PAULO GABINETE DO PREFEITO —— emmeeça LEI Nº 2.651, DE 10 DE MAIO DE 1996. Autoríza o Poder Executivo, nos ter- mos do ínciso XIII do art. 63 da Lei : Orgânica do Município a contratar e garantir operação de dívida fundada : externa. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão realizada no dia 06 de Maio de 1996, aprovou Projeto de Lei n9 028/96, e” “eu sancio- no e promulgo à seguinte LEI: , | Art. 1º - Ficajo Poder Executivo autorizado , em nome do Município de Mococa, a contratar e garantir operação de divida fundada externa, no valor de laté Us$ 4. 000; +000,00 (quatro mi lhões de dólares), equivalente nestã data a R$ 3. 960. 000,00 ( três “milhões, novecentos e sessenta mil jeais), destinado a obras de in- fra-estrutura, a fim de fazer face à despesas de capital previstas na lei orçamentária do presente exercício. 1 'rS 1º - Os recursos alocados no Orçamento, se considerados insuficientes para atender b valor global das " despe- sas, objetivo da presente lei, o: icnéte do Poder Executivo fica auto rizado a abrir Crédito Suplementar até 9 valor correspondente ao das despesas que forem realizadas. | s20 - A cobertura do Crédito Suplementar far- -se-ã mediante a utilização dos recursos de que trata o Caput do presente artigo. i f “S 30 - A operação de que trata este artigo, se rã processada nos termos da | Resolução 69/95, de 14-12-95, do, SENADO FEDERAL. “ Ss 40 - As obras de infra-estrutura que alude .º areias. lo desta Lei, terão prioridade os loteamentos: Conjunto -Ha-- bitacional Nenê Pereira Lima, Conjunto Habitacional Francisco Garó- falo, Conjunto Habitacional Jacintho Pisani, Conjunto Habitacional Nelson Niero e os Distritos de Igarai e São Benedito das Areias. S 5º - As obras prioritárias de que trata “o presente artigo, serão iniciadas a Critério do Executivo Municipal. MM. a - 1993, com as alterações intróduzidas pela Lei nº ) d PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE sab PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 LEI Nº 2.651, DE 10 DE MAIO DE 1996. Art. 20 - Para garantia do pagamento de reembol so do principal e também do serviço da divida fundada externa, a ser contraida pelo Município, observada a finalidade indicada no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder à instituição financei ra responsável pela emissão da garantia de pagamento de referidos compromissos, parcelas de direitos creditícios dos recursos prove- nientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e de Impostos Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS e/ou do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da-legislação em vigor. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários pa- ra a quitação dos encargos contratuais e/ou ainda, na hipótese de ex tinção dessas receitas, a garantia serã sub-rogada sobre fundos ou - impostos que venha substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei. Art. 3º - O prazo de amortização da divida a ser contraída com a efetivação da operação. de crédito autorizado por “esta Lei, serã de até 15 exercícios! de 360 dias cada um, contados a partir da data do "funding" da operação, sendo que a modalidade ope- racional será a emissão de Eurotítujos da Dívida Pública, em U.S. Dó lares, a serem negociados nos mercados de capital externos, median- te oferta pública ou colocação privada. Art. 4º - O Poflex. Executivo consignará nos orça “mentos anuais e plurianuais do Município, bem como, na Lei; de Diretri zes Orçamentárias durante o prazo que vier a ser estabelecido para a operação de crédito, dotações orçamentárias suficientes ao pagamento das parcelas relativas a amortizações na principal e do serviço da divida. : Hi | Art. 50 - Fica igualmente o poder Executivo au- torizado a contratar de acordo com à Lei nº 8. 666, 'de 21 dé junho de B.883, de 08 de ju- “ nho de 1994, instituição financeira especializada para atuar como “"Merchant Banker" na qualidade de Coordenador Global do processo de captação de recursos financeiros, nã modalidade operacional ,previs- ta. | | | k l | ) . . , VI “ ao PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO |DE SAO PAULO fls. 03 GABINETE DO PREFEITO “ea mm | LEI Nº 2.651, DE 10 DE MAIO DE 1996. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revoga-se as disposições em contrá- rio. : í /) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE MAIO DE 1996. ANTONIO NAUFEL Preffeito Municipal DR. DRê KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica