| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 1996 |
| Date | 1996-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a receber doação de área de terreno, com troca de encargos, que especifica. |
| native_id | 1902 |
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LEIN'. 2657/74 ALTERADA PELA GABINETE DO PREFEITO LEIN. 2.672 LEI Nº 2.654, DE 10 DE MAIO DE 1996. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE são PAULO Autoriza o Prefeito Municipal a receber doação de área de terreno, com troca de encargos, que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão realizada no dia 06 de maio de 1996, Projeto de Lei nº 042/96, e eu sancjono e promul- go a seguinte LEI: 1 Art. 18 = Fica o Prefeito Municipal autorizado a recéber em doação, com troca de encargos, da Predial Pinheiro Limita.. da,iárea de terreno, devidamente avaliada, abaixo descrita: 8 Inicia-se no marco O (zero), cravado no alinhamen | to ada Rua Livramento Barreto. medindo 79,00 metros, até encontrar o: marco 01 (um); daí deflete à: idiréita numa distância de 15,78 metros; confrontando . com a Estrada Municipal até encontrar o marco 02 (dois); daíideflete à direita numa, distância de 141,75 metros confrontando ) a Estrada 'Municipal até encontrar o marco 03 (três), daí deflete; 3 esquerda, áinda confrontando com a Estrada Municipal, numa distân-b cias, de 13, 79imetros, até encontrar o marco 04 (quatro), daí deflete|, É] querda, onde confronta com a Estrada Municipal, numa distância: M metros, até: encontrar, 9 marco 05 (cinco), daí deflete à es-!! que da, onde, confronta! com: EM Estjáda Municipal, numa distância de, etros,; joté engontrari o marco, 06 (seis); daí deflete à “esquerda, numa distância de 18,00 me-,, té encontrar o marco 0) tédio); daí deflete à direita, ond o ptarsílio, numa distância de 70 metros. até. ! ideflete à direita, onde confronta, drrêgo” dás. akelas, uma “distância de 75,30 metros, até encon: Ê marco 09 (nove), daí deflete à direita, onde confronta com a. área: 'de antonio Gomes da Silva, numa distância de 6,00 metrós, He encontrar o marco:10 (dez), daí 'deflete à direitá, onde confronta com a: Raça B, numa distância de 276,50 metros, até encontrar o marco O (zéro). inicial, fechando uma área de 23.672,76 metros quadrados. | , PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE ão PAULO fls.02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.654, DE 10 DE MAIO DE 1996. Art. 2º - Em troca da área descrita no artigo ante- rior, a Prefeitura se compromete a urbanizar com os padrões técnicos municipais, a área B de propriedade da doadora, descrita e caracteriza “da no Memorial anexado, referente às seguintes benfeitorias: a) guias e sarjetas b)- água e esgoto c) arruamento Art. 3º - As despesas das benfeitorias a serem su- portadas pela Prefeitura, devem manter estrita equivalência de. valo- res, com a área a ser recebida em doação, devidamente avaliada pela "Cómissão Municipal Permanente de Avaliações. dl Art. 4º - Na área recebida em doação, a Prefeitura, feverá desenvolver projeto de construção de unidades habitacionais,via lil; Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal aubrizado a doi ara área recebida do loteador para a C.D.H;U., para barateamento dos to das unidades residenciais, que serão implantadas no local. F Parágrafo único - Para evitar custos com recebimen- tólde escritura do doador, poderá o Prefeito Municipal, proceder por simples anuência, lavrando-se a escritura diretamente para a C.D.H. U.+ ue arcará com as respectivas despesas. ' 4! i 4 Art. 698 - As despesas com a escritura de recebimen- toida smbeço e seu registro correrão por conta da Prefeitura Municipal. , Art. 72º - As despesas com a implantação das benfei-. Tias constantes do Art. 2º desta Lei, correrão por conta de dotações t Al próprias do: Orçamento vigente e próximo vindouro. pd E Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na dáxe de sua Publicação ' revogadas as disposições em contrário. 2 ! , PREFEITURA MUNICIPAL pE MOCOCA, 10 DE MAIO DE 1996. Ea ao aco 8 DR2 KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica