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norma nº 2654/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2654 / 1996
Date 1996-05-10
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a receber doação de área de terreno, com troca de encargos, que especifica.
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LEIN'. 2657/74
ALTERADA PELA
GABINETE DO PREFEITO LEIN. 2.672
LEI Nº 2.654, DE 10 DE MAIO DE 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE são PAULO
Autoriza o Prefeito Municipal a receber doação
de área de terreno, com troca de encargos, que
especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão realizada no dia 06 de maio de 1996,
Projeto de Lei nº 042/96, e eu sancjono e promul-
go a seguinte LEI:
1
Art. 18 = Fica o Prefeito Municipal autorizado a
recéber em doação, com troca de encargos, da Predial Pinheiro Limita..
da,iárea de terreno, devidamente avaliada, abaixo descrita: 8
Inicia-se no marco O (zero), cravado no alinhamen |
to ada Rua Livramento Barreto. medindo 79,00 metros, até encontrar o:
marco 01 (um); daí deflete à: idiréita numa distância de 15,78 metros;
confrontando . com a Estrada Municipal até encontrar o marco 02 (dois);
daíideflete à direita numa, distância de 141,75 metros confrontando
) a Estrada 'Municipal até encontrar o marco 03 (três), daí deflete;
3 esquerda, áinda confrontando com a Estrada Municipal, numa distân-b
cias, de 13, 79imetros, até encontrar o marco 04 (quatro), daí deflete|,
É] querda, onde confronta com a Estrada Municipal, numa distância:
M metros, até: encontrar, 9 marco 05 (cinco), daí deflete à es-!!
que da, onde, confronta! com: EM Estjáda Municipal, numa distância de,
etros,; joté engontrari o marco, 06 (seis); daí deflete à “esquerda,
numa distância de 18,00 me-,,
té encontrar o marco 0) tédio); daí deflete à direita, ond
o ptarsílio, numa distância de 70 metros. até.
! ideflete à direita, onde confronta,
drrêgo” dás. akelas, uma “distância de 75,30 metros, até encon:
Ê marco 09 (nove), daí deflete à direita, onde confronta com a.
área: 'de antonio Gomes da Silva, numa distância de 6,00 metrós, He
encontrar o marco:10 (dez), daí 'deflete à direitá, onde confronta com
a: Raça B, numa distância de 276,50 metros, até encontrar o marco O
(zéro). inicial, fechando uma área de 23.672,76 metros quadrados.
|
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE ão PAULO
fls.02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.654, DE 10 DE MAIO DE 1996.
Art. 2º - Em troca da área descrita no artigo ante-
rior, a Prefeitura se compromete a urbanizar com os padrões técnicos
municipais, a área B de propriedade da doadora, descrita e caracteriza
“da no Memorial anexado, referente às seguintes benfeitorias:
a) guias e sarjetas
b)- água e esgoto
c) arruamento
Art. 3º - As despesas das benfeitorias a serem su-
portadas pela Prefeitura, devem manter estrita equivalência de. valo-
res, com a área a ser recebida em doação, devidamente avaliada pela
"Cómissão Municipal Permanente de Avaliações. dl
Art. 4º - Na área recebida em doação, a Prefeitura,
feverá desenvolver projeto de construção de unidades habitacionais,via
lil; Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal aubrizado a
doi ara área recebida do loteador para a C.D.H;U., para barateamento dos
to das unidades residenciais, que serão implantadas no local.
F
Parágrafo único - Para evitar custos com recebimen-
tólde escritura do doador, poderá o Prefeito Municipal, proceder por
simples anuência, lavrando-se a escritura diretamente para a C.D.H. U.+
ue arcará com as respectivas despesas. ' 4!
i 4
Art. 698 - As despesas com a escritura de recebimen-
toida smbeço e seu registro correrão por conta da Prefeitura Municipal.
, Art. 72º - As despesas com a implantação das benfei-.
Tias constantes do Art. 2º desta Lei, correrão por conta de dotações
t
Al
próprias do: Orçamento vigente e próximo vindouro.
pd E
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na dáxe de sua
Publicação ' revogadas as disposições em contrário.
2
! ,
PREFEITURA MUNICIPAL pE MOCOCA, 10 DE MAIO DE 1996.
Ea ao aco 8
DR2 KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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