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norma nº 3211/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3211 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA NO PROJETO DO BANCO DO POVO, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS À MICRO EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO. INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.211, DE 03 DEJULHO DE 2001.
Antoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar
convênio com w Governo do Estado de São Paulo,
regulamentando a porticipação do Município de
Mococa no projeto do BANCO DO POVO, destinado
à concessão de créditos à micro empreendimentos do
setor formal ou informal, instalados no Município.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia 25 de junho de 2001, aprovou Projeto de Lei nº
083/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho — SERT — aqui atuando como
Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado
à concessão de créditos a micro-empreendimentos do setor formal ou informal
instalados no Município de Mococa, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de
30 de abril de 1997 e no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
. Art. 2º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada
a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício
de 2001 de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser disponibilizado nos prazos
estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do
Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Serão deslocados os recursos previstos no orçamento
vigente, para fazer face às despesas citadas no artigo 2º, de acordo com a seguinte
classificação:
07.00.00 — Depart. Prom. Social e Habitação
07.01.00 — Diretoria e Dependências
07.01.01 — Manut, Diretoria e Dependências
31.32.02 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em ferir
<<
PREFEITURA MUNICI NAN 03 de julho de 2001.
)
CIDO ESPANHA
f ia feito Municipal .
Picoto Lui CAE 8
DR. MARCELO TORRES FREITAS odeio COMiANtO
Chefe da Assessoria Jurídica Diretor do” Depto. de Finança

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