| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3211 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA NO PROJETO DO BANCO DO POVO, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS À MICRO EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO. INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1943 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.211, DE 03 DEJULHO DE 2001. Antoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com w Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a porticipação do Município de Mococa no projeto do BANCO DO POVO, destinado à concessão de créditos à micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de junho de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 083/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho — SERT — aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro-empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município de Mococa, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997 e no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998. . Art. 2º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2001 de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Serão deslocados os recursos previstos no orçamento vigente, para fazer face às despesas citadas no artigo 2º, de acordo com a seguinte classificação: 07.00.00 — Depart. Prom. Social e Habitação 07.01.00 — Diretoria e Dependências 07.01.01 — Manut, Diretoria e Dependências 31.32.02 - Outros Serviços e Encargos Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em ferir << PREFEITURA MUNICI NAN 03 de julho de 2001. ) CIDO ESPANHA f ia feito Municipal . Picoto Lui CAE 8 DR. MARCELO TORRES FREITAS odeio COMiANtO Chefe da Assessoria Jurídica Diretor do” Depto. de Finança