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norma nº 3213/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3213 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.213, 03 DE JULHO DE 2001.
Autoriza o Pater Executivo Municipal a
participar do Consórcio Intermunicipal para
Conservação e Manutenção de Vias Públicas
Municipais.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 25 de junho de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº 057/2001, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a participação do Municipio de Mococa,
integrando pessoa jurídica constituida como Consórcio Intermunicipal
para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais, criado
por municípios do Estado de São Paulo.
Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal a que se refere o
artigo 1º, tem as seguintes finalidades:
! - Representar o conjunto dos Municípios que o
integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer Outras
entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas;
W - Prestar aos Municipios consorciados serviços de
planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano e
rural, no âmbito territorial dos Municípios que o compõe;
III - Desenvolver serviços e atividades de interesse dos
Municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho
aprovados em Conselho de Prefeitos;
IV - Perenizar as vias de escoamento da produção
agropastorial e otimizar a malha viária dos Municípios integrantes do
Consórcio;
V - Recuperar, manter e melhorar a estrutura viária,
assim como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas
periferias urbanas e a pavimentação de núcleos habitacionais;
VI - Conter os processos de erosão e de
assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais.
Art. 3º - Poderá o Poder Executivo Municipal
disponibilizar bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.213, DE 03 DE JULHO DE 2001.
municipal, para a constituição de capital da pessoa jurídica a ser
criada.
Art. 4º - O Município poderá ceder os servidores
públicos que forem necessários para a consecução das finalidades do
Consórcio, com ônus para a origem.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, na qualidade
de participe do ajuste consorcial, deverá prestar as contas dos
recursos financeiros despendidos na consecução das atividades
desenvolvidas pelo Consórcio.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial, no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos
reais) para atender as despesas decorrentes da execução da presente
Lei, podendo ser suplementadas de necessário e possivel e devendo
ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a
mesma finalidade.
Parágrafo único — Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, mediante os instrumentos próprios, a repassar
diretamente ao!Consórcio, descontando-se em conta corrente mantida
pelo Município em instituição financeira, de preferência oficial, o valor
correspondente à sua participação, obedecido o plano de desembolso
mensal. .
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. -
PREFEITURA MUNICI 4L-DE-MOCOCA, 03 de julho de 2001.
| 1
tar) Ndo
APARECIDO ESPANHA
Prefeito Munikipal
/ Movido ormlut, -
DR. MA
RCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídic
ZA A
(6)
Chefe do Depto. de Fifanç

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