| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 1995 |
| Date | 1995-07-06 |
| Ementa | Dispondo sobre isenção de Taxa de inscrição e de Licença, para toldo os trabalhadores rurais autônomos. |
| native_id | 1949 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO í GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.551, DE 06 DE JULHO DE 1995. dispondo sobre isenção de Taxa de Inscrição e de Licença, para to- dos os trabalhadores rurais auto- nomos. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo- coca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Motoca:;, em Sessão realizada no dia 26 de junho de 1995, aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Di Taliberti, e eu sanciono e promul go a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autoriza- do a isentar da Taxa de Inscrição e de Licença todos os trabalha dores rurais autônomos do município. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE JULHO DE 1995. e da Assessoria Jurídica