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norma nº 3214/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3214 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOCOCA - APAE, NO VALOR DE R$ 14.000,00 - EM PARCELAS DE R$ 2.000,00 MENSAIS. INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.214, DE 03 DE JULHO DE 2001.
Amtoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar
convênio com q Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Mococa - APAE.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa, í
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 25 de junho de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº 077/2001, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: .
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar.convênio com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Mococa - APAE, entidade assistencial sem fins
lucrativos visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura
Municipal de Mococa na manutenção e desenvolvimento assistencial
dos menores portadores de deficiências.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos: .
| - O presente convênio tem como objetivo a
manutenção dos esforços empregados no desenvolvimento assistencial
das crianças e adolescentes portadores de deficiências assistidos pela
entidade.
| — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com
o valor total anual de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), repassados
mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal de R$
4.000,00 (quatro mil reais), a titulo de subvenção social, nos termos do
artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
1] — O repasse da verba mencionada no item | se dará
no mês subsequente aos serviços prestados, até o último dia útil de
cada mês, pago ao representante da entidade.
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.214, DE 03 DE JULHO DE 2001.
IV — A utilização das verbas repassadas pela
Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para O
atendimento do objeto do convênio, qual seja, na manutenção dos
esforços empregados no desenvolvimento assistencial de crianças e
adolescentes portadores de deficiências assistidos pela entidade.
V — A entidade deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório
circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da
Prefeitura Municipal de Mococa.
VI - O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete)
meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 314 de
dezembró de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos
partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual.
Ar 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
APAR CIDO ES NHA
Prefeito Municipal
DR. Liu detêuybud FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
José” LEA
Diretor do Depto. de Finánc

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