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norma nº 2552/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2552 / 1995
Date 1995-07-07
EmentaRevoga a Lei n° 1.883, de 09 de novembro de 1989, desincorpora da classe de bens de uso comum imóveis que especifica e autoriza a cessão de uso das áreas desincorporadas .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE sq, 'PAULO
GABINETE DO PRÉFEITO
LEI Nº 2.552, DE 07 DE JULHO DE 1995.
Revoga a Lei n2 1.883, de 09 de novem
bro de 1989, desincorpora da classe
de bens de uso comum imóveis que espe
cifica e autoriza a cessão de uso das
áreas desincorporadas.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão de 26 de junho de 1995, aprovou Pro-
jeto de Lei nº 25/95, e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 12 - Fica revogada em seu inteiro teor a
Lei nº 1.883, de 09 de novembro de 1989, retornando as áreas mencio
nadas à situação anterior, reincorporando as áreas públicas per-
mutadas ao patrimônio público municipal e as áreas particulares a
Paróquia da Sagrada Familia.
Art. 2º - Fica desincorporada da classe de bens
de uso comum, passando para a classe de bens patrimoniais as áieas
“ar e "B" abaixo descritas, localizadas no Sistema de Recreio 1 do
Jardim "Nova Mococa", conforme desenho nº 15/95 anexo, com áreas
respectivas de 111,00 m? e 104,75 m?, respectivamente.
ÁREA “A”: de forma irregular, com frente para a
Rua Roraima, medindo 5,00 metros; nos fundos mede 5,00 metros onde:
confronta com o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jardim Nova Moco
ca; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para a
área, mede 22,30 metros, onde confronta com o Sistema de Recreio 1
do loteamento Jardim Nova Mococa; do outro lado mede 22,10 metros,
onde confronta com a área da Paróquia da Sagrada Família, perfazen-
do uma área de 111,00 metros quadrados, conforme desenho nº : 15/95
da municipalidade.
AREA "B": de forma irregular, com frente para a
Rua Roraima, medindo 5,00 metros; nos fundos mede 5,00 metros onde
confronta com o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jardim Novas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO .
5 fls.02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.552, DE 07 DE JULHO DE 1995.
Sagrada Família; do outro lado mede 20,80 metros, onde confronta com
o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jardim Nova Mococa, perfazendo
uma área de 104,75 metros quadrados, conforme desenho nº 15/95 da
municipalidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder concessão de uso de referidas áreas (A e B), por prazo in-
determinado, para a Paróquia da Sagrada Família, para ser implantada
nas mesmas a ampliação do Prédio da Paróquia, conforme projeto a ser
aprovado pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JULHO DE 1995.

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