| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | Revoga a Lei n° 1.883, de 09 de novembro de 1989, desincorpora da classe de bens de uso comum imóveis que especifica e autoriza a cessão de uso das áreas desincorporadas . |
| native_id | 1952 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE sq, 'PAULO GABINETE DO PRÉFEITO LEI Nº 2.552, DE 07 DE JULHO DE 1995. Revoga a Lei n2 1.883, de 09 de novem bro de 1989, desincorpora da classe de bens de uso comum imóveis que espe cifica e autoriza a cessão de uso das áreas desincorporadas. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão de 26 de junho de 1995, aprovou Pro- jeto de Lei nº 25/95, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 12 - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 1.883, de 09 de novembro de 1989, retornando as áreas mencio nadas à situação anterior, reincorporando as áreas públicas per- mutadas ao patrimônio público municipal e as áreas particulares a Paróquia da Sagrada Familia. Art. 2º - Fica desincorporada da classe de bens de uso comum, passando para a classe de bens patrimoniais as áieas “ar e "B" abaixo descritas, localizadas no Sistema de Recreio 1 do Jardim "Nova Mococa", conforme desenho nº 15/95 anexo, com áreas respectivas de 111,00 m? e 104,75 m?, respectivamente. ÁREA “A”: de forma irregular, com frente para a Rua Roraima, medindo 5,00 metros; nos fundos mede 5,00 metros onde: confronta com o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jardim Nova Moco ca; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para a área, mede 22,30 metros, onde confronta com o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jardim Nova Mococa; do outro lado mede 22,10 metros, onde confronta com a área da Paróquia da Sagrada Família, perfazen- do uma área de 111,00 metros quadrados, conforme desenho nº : 15/95 da municipalidade. AREA "B": de forma irregular, com frente para a Rua Roraima, medindo 5,00 metros; nos fundos mede 5,00 metros onde confronta com o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jardim Novas PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO . 5 fls.02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.552, DE 07 DE JULHO DE 1995. Sagrada Família; do outro lado mede 20,80 metros, onde confronta com o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jardim Nova Mococa, perfazendo uma área de 104,75 metros quadrados, conforme desenho nº 15/95 da municipalidade. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder concessão de uso de referidas áreas (A e B), por prazo in- determinado, para a Paróquia da Sagrada Família, para ser implantada nas mesmas a ampliação do Prédio da Paróquia, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JULHO DE 1995.