| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2657 / 1996 |
| Date | 1996-07-11 |
| Ementa | Cede área que especifica à 88ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo. |
| native_id | 1953 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— —e LEI Nº 2.657, DE 11 DE JUNHO DE 1996. Cede área que especifica à 882 Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil-Secção de São Paulo. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia 03 de junho de 1996, apro vou Projeto de Lei nº 048/96, e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, por concessão de direito real de uso e com encargos à 882 Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, com sede nesta cidade, inscrita no C.G.C.(MF) sob nº 43.419.613/0088-21, a área de terreno B, com 698,70 m?, sem benfeitorias, de propriedade do Município, desdobrada da Área Institucional 1 do Loteamento Resi- dencial do Bosque, situada à Rua Merchid Naufel, com as seguintes descrições e confrontações: Com início no marco O (zero), seguindo em linha reta, onde confronta com a Rua Merchid Naufel, numa distância de 3,50 metros, até encontrar o marco 1 (um); daí deflete à esquerda em curva, onde confronta com a Rua Merchid Naufel, numa distância de 10,20 metros, até encontrar o marco 2 (dois); daí defleta à direita, em curva, onde confronta com a Rua Merchid Naufel, numa distância de 8,00 metros, até encontrar o marco 3 (três); daí deflete à esquerda, seguindo em linha reta, onde confronta com o lote 1 (um) numa dis- tância de 30,00 metros, até encontrar o marco 4 (quatro); daí de- flete à esquerda seguindo em linha reta , onde confronta com o Lo- teamento Jardim Morro Azul, numa distância de 21,00 metros, até en- contrar o marco 5 (cinco); daí deflete à esquerda, seguindo em 1i- nha reta, onde confronta com a Área A, numa distância de 33,00 me- tros, até encontrar o marco O (zero) inicial fechando uma área de 698,70 metros quadrados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.657, DE 11 DE JUNHO DE 1996. Parágrafo único - A concessão a que se refere es- te artigo, será feita com o fim específico de ser construída a sede própria da entidade beneficiada. Art. 2º - A 88º subsecção da Ordem dos | Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, compromete-se a iniciar a constru- ção de sua sede própria 01 (um) ano após a concessão da área, confor me projeto e cronograma de obras a serem elaborados posteriormente, concluindo o projeto em 36 meses. . Art. 3º - A Entidade beneficiada com a concessão de que trata o artigo 12, desta Lei, deverá utilizar a área para edi ficação de sua sede e demais benfeitorias, não podendo, vender ou alugar a área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente. Art. 4º - Caso não sejam cumpridos os prazos de construção e demais condições estabelecidas nesta Lei, a concessão de direito real de uso mencionada no artigo 1º, será nula de pleno direito, revertendo o imóvel ao Poder Público Municipal, com as ben- feitorias edificadas no local (acessórios), independentemente de qualquer medida judicial, não assistindo à concessionária direito a qualquer indenização ou pagamento a que título for. Art. 5º - O prazo da concessão é de 50 anos, pror rogávies por igual período, com anuência do Poder Legislativo, e des de que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução des ta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JUNHO DE 1996. f DR./ ANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal v ads ame Neo No DR& KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica