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norma nº 2657/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2657 / 1996
Date 1996-07-11
EmentaCede área que especifica à 88ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—— —e
LEI Nº 2.657, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
Cede área que especifica à 882 Subsecção
da Ordem dos Advogados do Brasil-Secção
de São Paulo.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
sessão realizada no dia 03 de junho de 1996, apro
vou Projeto de Lei nº 048/96, e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
conceder, por concessão de direito real de uso e com encargos à 882
Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, com
sede nesta cidade, inscrita no C.G.C.(MF) sob nº 43.419.613/0088-21,
a área de terreno B, com 698,70 m?, sem benfeitorias, de propriedade
do Município, desdobrada da Área Institucional 1 do Loteamento Resi-
dencial do Bosque, situada à Rua Merchid Naufel, com as seguintes
descrições e confrontações:
Com início no marco O (zero), seguindo em linha
reta, onde confronta com a Rua Merchid Naufel, numa distância de
3,50 metros, até encontrar o marco 1 (um); daí deflete à esquerda em
curva, onde confronta com a Rua Merchid Naufel, numa distância de
10,20 metros, até encontrar o marco 2 (dois); daí defleta à direita,
em curva, onde confronta com a Rua Merchid Naufel, numa distância de
8,00 metros, até encontrar o marco 3 (três); daí deflete à esquerda,
seguindo em linha reta, onde confronta com o lote 1 (um) numa dis-
tância de 30,00 metros, até encontrar o marco 4 (quatro); daí de-
flete à esquerda seguindo em linha reta , onde confronta com o Lo-
teamento Jardim Morro Azul, numa distância de 21,00 metros, até en-
contrar o marco 5 (cinco); daí deflete à esquerda, seguindo em 1i-
nha reta, onde confronta com a Área A, numa distância de 33,00 me-
tros, até encontrar o marco O (zero) inicial fechando uma área de
698,70 metros quadrados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls.02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.657, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
Parágrafo único - A concessão a que se refere es-
te artigo, será feita com o fim específico de ser construída a sede
própria da entidade beneficiada.
Art. 2º - A 88º subsecção da Ordem dos | Advogados
do Brasil - Secção de São Paulo, compromete-se a iniciar a constru-
ção de sua sede própria 01 (um) ano após a concessão da área, confor
me projeto e cronograma de obras a serem elaborados posteriormente,
concluindo o projeto em 36 meses.
. Art. 3º - A Entidade beneficiada com a concessão
de que trata o artigo 12, desta Lei, deverá utilizar a área para edi
ficação de sua sede e demais benfeitorias, não podendo, vender ou
alugar a área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente.
Art. 4º - Caso não sejam cumpridos os prazos de
construção e demais condições estabelecidas nesta Lei, a concessão
de direito real de uso mencionada no artigo 1º, será nula de pleno
direito, revertendo o imóvel ao Poder Público Municipal, com as ben-
feitorias edificadas no local (acessórios), independentemente de
qualquer medida judicial, não assistindo à concessionária direito a
qualquer indenização ou pagamento a que título for.
Art. 5º - O prazo da concessão é de 50 anos, pror
rogávies por igual período, com anuência do Poder Legislativo, e des
de que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no
artigo 2º desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JUNHO DE 1996.
f
DR./ ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipal
v ads ame Neo No
DR& KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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