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norma nº 2658/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2658 / 1996
Date 1996-07-11
EmentaFica concedida, por cessão de uso e com encargos, à firma Transportadora ZM LTDA, área de terreno de 2.190,00 m², sem benfeitorias, localizada na zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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Peefeitura Municipal de NAbococa
Estado de São Pauto
Qubineto do Dosfoito
LEI Nº 2.658, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 03 de junho de 1996, apro
vou Projeto de Lei nº 101/95, e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida, por concessão de direi-
to real de uso e com encargos, à Firma Transportadora ZM Ltda, área
de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m?, localizada na Zona de
predominância Industrial II, de propriedade do Município, abaixo ca-
racterizada:
ÁREA 4C-2:- de forma retangular, com frente para
a Rua Sassaki Massaó, medindo 30,00 metros, nos fundos mede 30,00 me
tros onde confronta com o lote 4C-B da mesma quadra; da frente aos
fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 73,00
metros onde confronta com o lote 4C-1 da mesma quadra; do outro lado
mede 73,00 metros onde confronta com o lote 4C-3 da mesma quadra,per
fazendo uma área de 2.190,00 m?, tudo de acordo com o desenho ne
49/95 da Municipalidade.
Parágrafo único - A concessão a que se refere es-
te artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local,
uma empresa de transportes com área construida inicialmente de DI Ds
m?, no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º - A concessionária compromete-se a iniciar
as construções, 30 (trinta) dias após a concessão da área, concluin-
do-as em até 12 (doze) meses após o início das obras.
Art. 32º - No instrumento da concessão deverão cons
tar os prazos para o término de construção, bem como o de inicio das
atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusi-
va da área.
Prefeitura Municipal de Kbscoca
Estado de São Pauto
Qabinoto do Drofsito fls.02
nu
LEI Nº 2,658, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições conti-
das nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei, pela firma concessionária, implicará na retrocessão pu-
ra e simples da área recebida em concessão ao patrimônio público, e
respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qual-
/ quer indenização por parte da municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des-
ta Lei correrão por conta da concessionária.
Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 anos, pror-
rogáveis por igual período, desde que haja anuência do Poder Legisla-
tivo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo esti-
pulado no artigo 2º desta Lei.
Art: 7º - Ficam concedidos à concessionária, os be
nefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JUNHO DE 1996.
DR.
Prefeito Municipal
Ita tias wo sto Do
DRºa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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