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norma nº 2659/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2659 / 1996
Date 1996-07-11
EmentaFica concedida, por cessão de uso e com encargos, à firma Depósito Irmão Fiorini Materiais de Construção LTDA, área de terreno de 1.007,00 m², sem benfeitorias, localizada na zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.659, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 03 de junho de 1996, apro
vou Projeto de Lei nº 102/95, e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam concedidas, por cessão de uso e
com encargos, à Firma Depósito Irmãos Fiorini Materiais de Constru-
ção Ltda, as áreas de terreno 4A2-L e 4A2-M, sem benfeitorias, com
1.007,00 m?, cada uma, localizadas na Zona de Predominância Indus-
trial II, de propriedade do Município, abaixo caracterizadas:
ÁREA 4A2-L: de forma retangular, com frente para
a Rua Sassaki Massaó, medindo 26,50 metros, nos fundos mede 26,50 me
tros onde confronta com o lote 4A2-D da mesma quadra; da frente aos
fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,00
metros onde confronta com o lote 4A2-K da mesma quadra; do outro la-
do mede 38,00 metros onde confronta com o lote 4A2-M da mesma qua-
dra, perfazendo uma área de 1.007,00 m?, tudo de acordo com o dese-
nho nº 28/94 da Municipalidade.
AREA 4A2-M: de forma retangular, com frente para
a Rua Sassaki Massaó, medindo 26,50 metros; nos fundos mede 26,50 me
tros onde confronta com o lote 4A2-C da mesma quadra; da frente aos
fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,00
metros onde confronta com o lote 4A2-L da mesma quadra; do outro la-
do mede 38,00 metros onde confronta com o lote 4A2-N da mesma quadra,
perfazendo uma área de 1.007,00 m?, tudo de acordo com o desenho nº
28/94 da Municipalidade.
Parágrafo único - A cessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser implantado no local
uma Indústria de Pré-Moldados e demais Artefatos de Cimento,com área
construída inicialmente de 200 m?, no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º - A cessionária compromete-se a iniciar a
construção, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura, 30 (trin
ta) dias após a cessão da área, concluindo-a em até po meses
após o início das obras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls.02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.659, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
Art. 3º - No instrumento de cessão deverão constar
os prazos para o término de construção, bem como o de início das ati-
vidades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da
área, para implantação de indústria.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições conti-
das nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura e
simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e respecti
vas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer inde-
nização por parte da municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des-
ta Lei correrão por conta da cessionária.
Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, prorrogá
veis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a
cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º des
ta Lei.
Art. 7º - Ficam concedidos à cessionária, os bene-
fícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JUNHO DE 1996.
DR.| ANTONIO| NAUFEL
Prefeito Muhicipal
“a às com GALO a
DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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