| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 1996 |
| Date | 1996-07-11 |
| Ementa | Fica concedida, por cessão de uso e com encargos, à firma Depósito Irmão Fiorini Materiais de Construção LTDA, área de terreno de 1.007,00 m², sem benfeitorias, localizada na zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.659, DE 11 DE JUNHO DE 1996. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 03 de junho de 1996, apro vou Projeto de Lei nº 102/95, e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam concedidas, por cessão de uso e com encargos, à Firma Depósito Irmãos Fiorini Materiais de Constru- ção Ltda, as áreas de terreno 4A2-L e 4A2-M, sem benfeitorias, com 1.007,00 m?, cada uma, localizadas na Zona de Predominância Indus- trial II, de propriedade do Município, abaixo caracterizadas: ÁREA 4A2-L: de forma retangular, com frente para a Rua Sassaki Massaó, medindo 26,50 metros, nos fundos mede 26,50 me tros onde confronta com o lote 4A2-D da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,00 metros onde confronta com o lote 4A2-K da mesma quadra; do outro la- do mede 38,00 metros onde confronta com o lote 4A2-M da mesma qua- dra, perfazendo uma área de 1.007,00 m?, tudo de acordo com o dese- nho nº 28/94 da Municipalidade. AREA 4A2-M: de forma retangular, com frente para a Rua Sassaki Massaó, medindo 26,50 metros; nos fundos mede 26,50 me tros onde confronta com o lote 4A2-C da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,00 metros onde confronta com o lote 4A2-L da mesma quadra; do outro la- do mede 38,00 metros onde confronta com o lote 4A2-N da mesma quadra, perfazendo uma área de 1.007,00 m?, tudo de acordo com o desenho nº 28/94 da Municipalidade. Parágrafo único - A cessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantado no local uma Indústria de Pré-Moldados e demais Artefatos de Cimento,com área construída inicialmente de 200 m?, no prazo de 12 (doze) meses. Art. 2º - A cessionária compromete-se a iniciar a construção, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura, 30 (trin ta) dias após a cessão da área, concluindo-a em até po meses após o início das obras. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.659, DE 11 DE JUNHO DE 1996. Art. 3º - No instrumento de cessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das ati- vidades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área, para implantação de indústria. Art. 4º - O não cumprimento das disposições conti- das nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e respecti vas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer inde- nização por parte da municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des- ta Lei correrão por conta da cessionária. Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, prorrogá veis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º des ta Lei. Art. 7º - Ficam concedidos à cessionária, os bene- fícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JUNHO DE 1996. DR.| ANTONIO| NAUFEL Prefeito Muhicipal “a às com GALO a DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica