| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder cessão de uso de imóvel municipal que especifica. |
| native_id | 1958 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE são, iPAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.553, DE 07 DE JULHO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a conceder cessão de uso de imóvel municipal que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER,que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 26 de junho de 1995, Projeto de Lei nº 29/95 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado'a conceder por cessão de uso, a área municipal localizada comZ frente para a Rua Tomaz Antonio Gonzaga, com 328,20 m?, abaixo iides- crita, para a Entidade Beneficente denominada de Movimento Espírita Caminheiros no Amor, CGC nº 64.614.035/0002-84 Um lote de terreno remanescente do Conjunto Habi- tacional Parque "CECAP", de forma irregular com as seguintes descri- ções e confrontações: Tem início no ponto O (zero), conforme proje- to, no «alinhamento da Rua Hamilton Leite da Silva, ponto de divisa com o lote do Sr. Altamiro Manuel de Araujo; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Hamilton Leite da Silva numa distância de 15,60 metros com rumo de 67º 20! SW, até encontrar o ponto 1: (um); daí deflete a esquerda e segue em arco com raio de 2,72 metros e com 4,95 metros de desenvolvimento até encontrar o ponto 2 (dois), daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Tomaz Antonio Gonzaga numa distância de 17,05 metros com rumo de 36º 58' SE até,econtrar o ponto 3 (três), daí deflete a esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento do muro existente numa distância de 14,00 metros com ru- mo de 672º 20' NE confrontando com o lote de Zilda de Almeida e Silva, até encontrar o ponto 4 (quatro), daí deflete a esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento do muro numa distância de 20,00 metros e rumo de 22º 40' NW confrontando com o lote de Altamiro Manuel de: Arau- jo, até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a presente des- crição perfazendo uma área total de 328,20 metros quadrados. Tudo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SAQ|PAULO t f1s.02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.553, DE 07 DE JULHO DE 1995. acordo com o desenho nº 42/91, da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 2º - A cessão de uso da área, tem a finali- dade específica de ser edificado no local, um prédio e respectivas dependências, para atendimento a pessoas idosas, cancerosos, aidéti- cos, e outros que necessitam de assistência médica, espiritual e ma- terial. Art. 3º - A cessionária deverá iniciar as cons- truções até 1 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo-as em até três anos da data da publicação da presente Lei. Art. 4º - O prazo da concessão é de cinquenta anos, renováveis por igual período, se for de interesse do Município Art. 52 - No caso de encerramento das atividades da cessionária, a área cedida e as construções nela existentes, Te- trocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhuma indeniza- ção, a que título for.. Art. 6º - A área cedida não poderá ser empresta- da, alugada ou cedida a outra entidade, sem prévia anuência do Po- der Público Municipal, não sendo permitido ainda a utilização da mes ma para outra finalidade que não seja assistencial. Art. 7º - O descumprimento de qualquer das dis- posições desta Lei pela cessionária importa na imediata retrocessão da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, indepen- dente de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, cabendo exclusivamente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeitorias edificadas sobre a mesma. e Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. f PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JULHO DE 1995.