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norma nº 2553/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2553 / 1995
Date 1995-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder cessão de uso de imóvel municipal que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE são, iPAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.553, DE 07 DE JULHO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
cessão de uso de imóvel municipal que
especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER,que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 26 de junho de 1995, Projeto de
Lei nº 29/95 e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado'a conceder por cessão de uso, a área municipal localizada comZ
frente para a Rua Tomaz Antonio Gonzaga, com 328,20 m?, abaixo iides-
crita, para a Entidade Beneficente denominada de Movimento Espírita
Caminheiros no Amor, CGC nº 64.614.035/0002-84
Um lote de terreno remanescente do Conjunto Habi-
tacional Parque "CECAP", de forma irregular com as seguintes descri-
ções e confrontações: Tem início no ponto O (zero), conforme proje-
to, no «alinhamento da Rua Hamilton Leite da Silva, ponto de divisa
com o lote do Sr. Altamiro Manuel de Araujo; daí segue em linha reta
pelo alinhamento da Rua Hamilton Leite da Silva numa distância de
15,60 metros com rumo de 67º 20! SW, até encontrar o ponto 1: (um);
daí deflete a esquerda e segue em arco com raio de 2,72 metros e com
4,95 metros de desenvolvimento até encontrar o ponto 2 (dois), daí
segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Tomaz Antonio Gonzaga
numa distância de 17,05 metros com rumo de 36º 58' SE até,econtrar o
ponto 3 (três), daí deflete a esquerda e segue em linha reta pelo
alinhamento do muro existente numa distância de 14,00 metros com ru-
mo de 672º 20' NE confrontando com o lote de Zilda de Almeida e Silva,
até encontrar o ponto 4 (quatro), daí deflete a esquerda e segue em
linha reta pelo alinhamento do muro numa distância de 20,00 metros e
rumo de 22º 40' NW confrontando com o lote de Altamiro Manuel de: Arau-
jo, até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a presente des-
crição perfazendo uma área total de 328,20 metros quadrados. Tudo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAQ|PAULO
t f1s.02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.553, DE 07 DE JULHO DE 1995.
acordo com o desenho nº 42/91, da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 2º - A cessão de uso da área, tem a finali-
dade específica de ser edificado no local, um prédio e respectivas
dependências, para atendimento a pessoas idosas, cancerosos, aidéti-
cos, e outros que necessitam de assistência médica, espiritual e ma-
terial.
Art. 3º - A cessionária deverá iniciar as cons-
truções até 1 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo-as em
até três anos da data da publicação da presente Lei.
Art. 4º - O prazo da concessão é de cinquenta
anos, renováveis por igual período, se for de interesse do Município
Art. 52 - No caso de encerramento das atividades
da cessionária, a área cedida e as construções nela existentes, Te-
trocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhuma indeniza-
ção, a que título for..
Art. 6º - A área cedida não poderá ser empresta-
da, alugada ou cedida a outra entidade, sem prévia anuência do Po-
der Público Municipal, não sendo permitido ainda a utilização da mes
ma para outra finalidade que não seja assistencial.
Art. 7º - O descumprimento de qualquer das dis-
posições desta Lei pela cessionária importa na imediata retrocessão
da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, indepen-
dente de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, cabendo
exclusivamente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeitorias
edificadas sobre a mesma. e
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JULHO DE 1995.

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