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norma nº 2554/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2554 / 1995
Date 1995-07-07
EmentaFica o Chefe do Executivo autorizado a ceder por Comodato, com encargos, para a Empresa Riachuelo Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento LTDA, área de terreno, sem benfeitorias, com 14.127,49 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE sÃa PAULO
LEINº. 02.43 Y/9s
2672/96 — 222)9%
REVOGADA PELA
rem,
LEÍN. 022/97
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.554, DE 07 DE JULHO DE 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão de 26 de junho de 1995, Projeto de
Lei nº 31/95, e eu sanciono e promulgo a se-
guinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autoriza-
do a ceder por Comodato, com encargos, para a Empresa RIACHUELO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, área de terre-
no, sem benfeitorias, com 14.127,49 metros quadrados, de proprie-
dade do Município, situada na Zona de Predominância Industrial
II, assim descrita:
- Area denominada REMANESCENTE 6C, de forma re
tangular, com frente para a Rua José Oleto, medindo 99,70 metros;
nos fundos mede 99,70 metros, onde confronta com propriedade da
Prefeitura Municipal de Mococa e com à Viação Urbana Mococa Ltda;
da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel, mede 141,70 metros, onde confronta com o lote REMANESCEN-
TE 6B de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa; do outro
lado mede 141,70 metros, onde confronta com o REMANESCENTE 6D |,
de propriedade da prefeitura Municipal de Mococa, encerrando uma
área de 14.127,49 metros quadrados, tudo de acordo com o projeto
nº 23/94 da Prefeitura Municipal de Mococa.
Parágrafo Único - A cessão a que se retarê es-
te artigo será feita com o fim especifico de ser implantada no
local uma indústria de artefatos de cimento, com área construída
inicialmente de 193, m2, no prazo de 6 (seis) meses.
Art. 2º - A Comodatária compromete-se a ini-
ciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após
a cessão de área, com o seu término ocorrendo 6 (seis) meses após
o início das obras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
E fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2,554, DE 07 DE JULHO DE 1995.
Art. 3º - No instrumento de cessão deverão cons
tar os prazos para O têrmino da construção, bem como o de início
das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e
exclusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988 |,
pela firma Comodatária, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru
ção de benfeitoria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da Comodatária.
Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, pror-
rogáveis por igual período, caso seja de interesse da Prefeitura.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JULHO DE 1995.

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