| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2554 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder por Comodato, com encargos, para a Empresa Riachuelo Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento LTDA, área de terreno, sem benfeitorias, com 14.127,49 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município. |
| native_id | 1965 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE sÃa PAULO LEINº. 02.43 Y/9s 2672/96 — 222)9% REVOGADA PELA rem, LEÍN. 022/97 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.554, DE 07 DE JULHO DE 1995. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão de 26 de junho de 1995, Projeto de Lei nº 31/95, e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autoriza- do a ceder por Comodato, com encargos, para a Empresa RIACHUELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, área de terre- no, sem benfeitorias, com 14.127,49 metros quadrados, de proprie- dade do Município, situada na Zona de Predominância Industrial II, assim descrita: - Area denominada REMANESCENTE 6C, de forma re tangular, com frente para a Rua José Oleto, medindo 99,70 metros; nos fundos mede 99,70 metros, onde confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa e com à Viação Urbana Mococa Ltda; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 141,70 metros, onde confronta com o lote REMANESCEN- TE 6B de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa; do outro lado mede 141,70 metros, onde confronta com o REMANESCENTE 6D |, de propriedade da prefeitura Municipal de Mococa, encerrando uma área de 14.127,49 metros quadrados, tudo de acordo com o projeto nº 23/94 da Prefeitura Municipal de Mococa. Parágrafo Único - A cessão a que se retarê es- te artigo será feita com o fim especifico de ser implantada no local uma indústria de artefatos de cimento, com área construída inicialmente de 193, m2, no prazo de 6 (seis) meses. Art. 2º - A Comodatária compromete-se a ini- ciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após a cessão de área, com o seu término ocorrendo 6 (seis) meses após o início das obras. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO E fls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2,554, DE 07 DE JULHO DE 1995. Art. 3º - No instrumento de cessão deverão cons tar os prazos para O têrmino da construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições con tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988 |, pela firma Comodatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru ção de benfeitoria. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Comodatária. Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, pror- rogáveis por igual período, caso seja de interesse da Prefeitura. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JULHO DE 1995.