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norma nº 2555/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2555 / 1995
Date 1995-07-07
EmentaFica o Chefe do Executivo autorizado a ceder por Comodato, com encargos, para a Empresa Irmãos Fechio LTDA, área de terreno, sem benfeitorias, com5.002.01 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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LEINº. 2555/9157
REVOGADA PEL
ais A
es.
LEINº. 002/98
| tica
LEI Nº 2.555, DE 07 DE JULHO DE 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE N
ESTADO DE SÃO iPAULO
GABINETE DO PREFEITO
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão de 26 de junho de 1995, Projeto de
Lei nº 32/95, e eu sanciono e promulgo a se-
guinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a ceder por Comodato, com encargos, para a Empresa IRMÃOS FECHIO
LTDA, área de terreno, sem benfeitorias, com 5.002,01 metros qua-
drados, de propriedade do Município, situada na Zona de Predomi
nância Industrial II, assim descrita:
- Área denominada REMANESCENTE 6B, de forma re
tangular, com frente para a Rua José Oleto, medidndo 35,30 me-
tros; nos fundos mede 35,30 metros, onde confronta com proprieda-
de da Prefeitura Municipal de Mococa; da frente aos fundos do la-
do direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 141,70 metros,
onde confronta com o lote REMANESCENTE 6A de propriedade da Pre-
feitura Municipal de Mococa; do outro lado mede 141,70 metros, on
de confronta com o REMANESCENTE 6C, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Mococa, encerrando uma área de 5.002,01 metros qua-
drados, tudo de acordo com o Projeto nº 24/94 da Prefeitura Muni-
cipal de Mococa.
Parágrafo Único - A cessão a que se refere es-
te artigo será feita com o fim específico de ser implantada no lo
cal uma firma de comércio atacadista de cereais.
Art. 2º - A Comodatária compromete-se a' ini-
- ciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após
a cessão de área, com o seu têrmino ocorrendo 12 (doze) meses
após o início das obras.
Art. 3º - No instrumento de cessão deverão
constar os prazos para O término da construção, bem como o de ini
cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única
e exclusiva da área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA
ESTADO DE SÃO |PAULO £ls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.555, DE 07 DE JULHO DE 1995.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988
pela firma Comodatária, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru
ção de benfeitoria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da Comodatária.
Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, pror-
rogáveis por igual periodo, caso seja de interesse da Prefeitura .
art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JULHO DE 1995.

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