| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder por Comodato, com encargos, para a Empresa Irmãos Fechio LTDA, área de terreno, sem benfeitorias, com5.002.01 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município. |
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LEINº. 2555/9157 REVOGADA PEL ais A es. LEINº. 002/98 | tica LEI Nº 2.555, DE 07 DE JULHO DE 1995. PREFEITURA MUNICIPAL DE N ESTADO DE SÃO iPAULO GABINETE DO PREFEITO DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão de 26 de junho de 1995, Projeto de Lei nº 32/95, e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder por Comodato, com encargos, para a Empresa IRMÃOS FECHIO LTDA, área de terreno, sem benfeitorias, com 5.002,01 metros qua- drados, de propriedade do Município, situada na Zona de Predomi nância Industrial II, assim descrita: - Área denominada REMANESCENTE 6B, de forma re tangular, com frente para a Rua José Oleto, medidndo 35,30 me- tros; nos fundos mede 35,30 metros, onde confronta com proprieda- de da Prefeitura Municipal de Mococa; da frente aos fundos do la- do direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 141,70 metros, onde confronta com o lote REMANESCENTE 6A de propriedade da Pre- feitura Municipal de Mococa; do outro lado mede 141,70 metros, on de confronta com o REMANESCENTE 6C, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, encerrando uma área de 5.002,01 metros qua- drados, tudo de acordo com o Projeto nº 24/94 da Prefeitura Muni- cipal de Mococa. Parágrafo Único - A cessão a que se refere es- te artigo será feita com o fim específico de ser implantada no lo cal uma firma de comércio atacadista de cereais. Art. 2º - A Comodatária compromete-se a' ini- - ciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após a cessão de área, com o seu têrmino ocorrendo 12 (doze) meses após o início das obras. Art. 3º - No instrumento de cessão deverão constar os prazos para O término da construção, bem como o de ini cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA ESTADO DE SÃO |PAULO £ls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.555, DE 07 DE JULHO DE 1995. Art. 4º - O não cumprimento das disposições con tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988 pela firma Comodatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru ção de benfeitoria. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Comodatária. Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, pror- rogáveis por igual periodo, caso seja de interesse da Prefeitura . art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JULHO DE 1995.