br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2556/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2556 / 1995
Date 1995-07-07
EmentaFica o Chefe do Executivo autorizado a ceder por Comodato, com encargos, para o Sr. Luiz Calos Greghi,, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.834,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
native_id1972

Originating matéria

matéria 21556 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
1
ESTADO DE SAQ!PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.556, DE 07 DE JULHO DE 1995,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão de 26 de junho de 1995, aprovou Pro-
jeto de Lei nº 33/95, e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a ceder por Comodato, com encargos, para a firma LUIZ CARLOS GRE
GRI, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.834,00 metros qua-
drados, de propriedade do Municipio, situada na Zona de Predomi
nância Industrial II, assim descrita:
- Área denominada REMANESCENTE 6D, de forma
retangular, com frente para a Rua José Oleto, medindo 20,00 me-
tros; nos fundos mede 20,00 metros, onde confronta com proprieda-
de da Viação Urbana Mococa Ltda; da frente aos fundos do lado di-
reito de quem da rua olha para o imóvel, mede 141,70 metros, on-
de confronta com o lote REMANESCENTE 6C, de propriedade da Prefei
tura Municipal de Mococa; do outro lado mede 141,70 metros, onde
confronta com o REMANESCENTE 6E, de propriedade da Prefeitura Mu-
nicipal de Mococa, encerrando uma área de 2.834,00 metros quadra-
dos, tudo de acordo com o projeto nº 25/94 da Prefeitura Munici-
pal de Mococa.
Parágrafo Único - A cessão a que se refere es-
te artigo será feita com o fim específico de ser implantada no lo
cal uma firma de fabricação de tijolos comuns.
Art. 2º - A Comodatária compromete-se a ini-
ciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após
a cessão de área, com o seu término ocorrendo 6 (seis) meses após
o início das obras.
Art. 39 - No instrumento de cessão deverão
constar os prazos para o término da construção, bem como o de ini
cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única
e exclusiva da área. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE São| PAULO
fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.556, DE 07 DE JULHO DE 1995.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988
pela firma Comodatária, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru
ção de benfeitoria.
Art. 59 - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da Comodatária.
Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, pro-
rogáveis por igual periodo, caso seja de interesse da Prefeitura .
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JULHO DE 1995.
DR. [ANTONIO NAUFEL
Preffeito Municipal

open original →