| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2556 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder por Comodato, com encargos, para o Sr. Luiz Calos Greghi,, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.834,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município. |
| native_id | 1972 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 1 ESTADO DE SAQ!PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.556, DE 07 DE JULHO DE 1995, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão de 26 de junho de 1995, aprovou Pro- jeto de Lei nº 33/95, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder por Comodato, com encargos, para a firma LUIZ CARLOS GRE GRI, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.834,00 metros qua- drados, de propriedade do Municipio, situada na Zona de Predomi nância Industrial II, assim descrita: - Área denominada REMANESCENTE 6D, de forma retangular, com frente para a Rua José Oleto, medindo 20,00 me- tros; nos fundos mede 20,00 metros, onde confronta com proprieda- de da Viação Urbana Mococa Ltda; da frente aos fundos do lado di- reito de quem da rua olha para o imóvel, mede 141,70 metros, on- de confronta com o lote REMANESCENTE 6C, de propriedade da Prefei tura Municipal de Mococa; do outro lado mede 141,70 metros, onde confronta com o REMANESCENTE 6E, de propriedade da Prefeitura Mu- nicipal de Mococa, encerrando uma área de 2.834,00 metros quadra- dos, tudo de acordo com o projeto nº 25/94 da Prefeitura Munici- pal de Mococa. Parágrafo Único - A cessão a que se refere es- te artigo será feita com o fim específico de ser implantada no lo cal uma firma de fabricação de tijolos comuns. Art. 2º - A Comodatária compromete-se a ini- ciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após a cessão de área, com o seu término ocorrendo 6 (seis) meses após o início das obras. Art. 39 - No instrumento de cessão deverão constar os prazos para o término da construção, bem como o de ini cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE São| PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.556, DE 07 DE JULHO DE 1995. Art. 4º - O não cumprimento das disposições con tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988 pela firma Comodatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru ção de benfeitoria. Art. 59 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Comodatária. Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, pro- rogáveis por igual periodo, caso seja de interesse da Prefeitura . Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JULHO DE 1995. DR. [ANTONIO NAUFEL Preffeito Municipal