| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder por Comodato, com encargos, para a Empresa Abrão, Pricoli & CIA LTDA-ME, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município. |
| native_id | 1976 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
LEINº. 07.55 )/757 PREFEITURA “MUNICIPAL DE | REVOGA A ESTADO DE são PAULO º LEINº. ves 19y GABINETE DO PREFEITO Lo DDT LEI Nº 2.557, DE 07 DE JULHO DE 1995. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro vou em Sessão de 26 de junho de 1995, Projeto de Lei nº 34/95 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a > - ceder por Comodato, com encargos,para a Empresa Abrão, Prícoli & Cia E Ltda-ME, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 metros qua- drados, de propriedade do Município, situada na Zona de Predominância Industrial II, assim descrita: - Um terreno de forma retangular denominado de área 4A1-F, com frente para a Rua José Oleto, medindo 30,00 metros; nos fundos mede 30,00 metros onde confronta com a área 4A1-L; da fren te aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 73,00 metros onde confronta com a Área 4A1-E; do outro lado mede 73,00 metros onde confronta com a Área 4A1-G da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.190,00 metros quadrados, conforme desenho nº 27/94 da Prefeitura Municipal de Mococa. TN Parágrafo Único - A cessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma firma de Comércio Varejista de Artigos Funerários e Prestações de Ser viços. Art. 2º - A Comodatária compromete-se a ificiar a construção, conforme projeto anexo, 60 (sessenta) dias após a cessão de área, com o seu término ocorrendo 24 (vinte e quatro) meses. após o início das obras. Art. 3º - No instrumento de cessão deverão cons- tar os prazos para o término da construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições conti das nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988 a Fir k PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ... ESTADO DE SÃO; PAULO : É fis.02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.557, DE 07 DE JULHO DE 1995. ma Comodatária, implicará na retrocessão pura e simples da área rece- bida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de ben- feitoria. : Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão por conta da Comodatária. Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, prorro- gáveis por igual período, caso seja de interesse da Prefeitura. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.468, de 20 de abril de 1994. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JULHO DE 1995. DR./ ANTONIO Prefeito Muni