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norma nº 2557/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2557 / 1995
Date 1995-07-07
EmentaFica o Chefe do Executivo autorizado a ceder por Comodato, com encargos, para a Empresa Abrão, Pricoli & CIA LTDA-ME, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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LEINº. 07.55 )/757
PREFEITURA “MUNICIPAL DE | REVOGA A
ESTADO DE são PAULO º
LEINº. ves 19y
GABINETE DO PREFEITO
Lo DDT
LEI Nº 2.557, DE 07 DE JULHO DE 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão de 26 de junho de 1995, Projeto de
Lei nº 34/95 e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a
> - ceder por Comodato, com encargos,para a Empresa Abrão, Prícoli & Cia
E Ltda-ME, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 metros qua-
drados, de propriedade do Município, situada na Zona de Predominância
Industrial II, assim descrita:
- Um terreno de forma retangular denominado de
área 4A1-F, com frente para a Rua José Oleto, medindo 30,00 metros;
nos fundos mede 30,00 metros onde confronta com a área 4A1-L; da fren
te aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede
73,00 metros onde confronta com a Área 4A1-E; do outro lado mede 73,00
metros onde confronta com a Área 4A1-G da mesma quadra, perfazendo
uma área de 2.190,00 metros quadrados, conforme desenho nº 27/94 da
Prefeitura Municipal de Mococa.
TN Parágrafo Único - A cessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma
firma de Comércio Varejista de Artigos Funerários e Prestações de Ser
viços.
Art. 2º - A Comodatária compromete-se a ificiar a
construção, conforme projeto anexo, 60 (sessenta) dias após a cessão
de área, com o seu término ocorrendo 24 (vinte e quatro) meses. após
o início das obras.
Art. 3º - No instrumento de cessão deverão cons-
tar os prazos para o término da construção, bem como o de início das
atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva
da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições conti
das nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988 a Fir
k
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ...
ESTADO DE SÃO; PAULO :
É fis.02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.557, DE 07 DE JULHO DE 1995.
ma Comodatária, implicará na retrocessão pura e simples da área rece-
bida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da
municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de ben-
feitoria. :
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei correrão por conta da Comodatária.
Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, prorro-
gáveis por igual período, caso seja de interesse da Prefeitura.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei 2.468, de 20 de abril de 1994.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JULHO DE 1995.
DR./ ANTONIO
Prefeito Muni

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