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norma nº 2558/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2558 / 1995
Date 1995-07-07
EmentaFica o Chefe do Executivo autorizado a ceder por Comodato, com encargos, para a Empresa Madeireira Mocoquense LTDA, área de terreno, sem benfeitorias, com 5.675,40 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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LEINº. 4.S5Y/4
REVOGADA PELA
LEINº. 2.812)9.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE sÃo PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.558, DE 07 DE JULHO DE 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão de 26 de junho de 1995, aprovou Pro-
jeto de Lei nº 35/95, e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a ceder por Comodato, com encargos, para a Empresa MADEREIRA MOCO
QUENSE LTDA, área de terreno, sem benfeitorias, com 5.675,40 me-
tros quadrados, de propriedade do Município, situada na Zona de
Predominância Industrial II, assim descrita:
- Tem início no marco 0 (zero), situado no cru
zamento da Rua João Zamarian do Distrito Industrial II, com a Ro-
dovia Manuel Barbosa; deste segue em linha reta na distância de
150,70 metros até o marco 1 (um); deste deflete à esquerda com àân
gulo de 135946'43,5" e percorre uma distância de 108,00 metros .,
confrontando com o terreno do Patrimônio Municipal até o marco 2
(dois), cravado na Rua João Zamarian; deste deflete à esquerda
com ângulo de 90º e percorre uma distância de 105,10 metros, até
encontrar o marco 0 (zero) inicial, fechando o perímetro e com
ârea total de 5.675,40 metros quadrados, tudo conforme desenho nº
13/82 da Prefeitura Municipal de Mococa.
Parágrafo Único - A cessão a que se refere es-
te artigo será feita com o fim específico de ser implantada no lo
cal uma firma de comercialização de madeiras em geral, telhas ,
caixas d'água e fabricação de móveis sob encomendas. H
Art. 2º - A Comodatária compromete-se a ini-
ciar a construção, conforme projeto anexo, 60 (sessenta) dias após
a cessão de área, concluindo a construção do projeto a ser aprova
do pela Prefeitura no prazo de 24 (vinte e quatro) meses
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA |
ESTADO DE SÃO! PAULO
po fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
memo
LEI Nº 2.558, DE 07 DE JULHO DE 1995.
Art. 39 - No instrumento de cessão deverão cons
tar os prazos para o têrmino da construção, bem como o de início
das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e ex
clusiva da área.
Art. 492 - O não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988 |,
pela firma Comodatária, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru
ção de benfeitorias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da Comodatária.
Art. 6º - O prazo da Cessão é de 50 anos, pror-
rogáveis por igual período, caso seja de interesse da Prefeitura.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JULHO DE 1995.
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