| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | Autoriza cessão em comodato de área de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 1979 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE. ESTADO DE SÃO PAULO REVOGADA PELA LEINº. 04%) vo [=> LEI Nº 2.559, DE 07 DE JULHO DE 1995. GABINETE DO PREFEITO autoriza cessão em comodato de área de terreno e dã outras providencias. DR. .ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Moco- ca, em Sessão de 26 de junho de 1995, apro- vou Projeto de Lei nº 40/95, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autori- zado a ceder em comodato área de 370,30 m2 localizada com frente para a Rua Canadá, conforme desenho 25/90 e memorial descritivo anexos, pelo mesmo periodo da Lei nº 2.342/92, para ser anexada em área já ce dida ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Mococa e Região. Art. 2º - O comodatário fica obrigado a implan- tar na área cedida a ampliação de sua Sede Social no prazo de (02) dois anos, conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Mo- coca. Art. 3º - O comodatário terá isenção de Imposto Sobre Serviços - ISS, Taxa de Licenciamento e Taxa de Expediente que. recairem sobre esta edificação.” o Art. 4º - O não cumprimento de quaisquer das dis posições desta Lei importará na retrocessão da área ao Poder Público Municipal, independente de qualquer medida judicial, sem direito a ne nhuma indenização para o comodatário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na jdata | de sua publicação, revogadas as disposições em contrai PREFEITU UNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JUL A, À DR. [ANTONIO NAJFEL IASCHIETTO Prefeito Municipal é da Assessoriá Jurídica