| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 1996 |
| Date | 1996-07-17 |
| Ementa | Prorroga prazo para conclusão de edificação da sede da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mococa. |
| native_id | 1982 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE N ALTERA A UI ESTADO DE SÃO PAULO LEINº, 4 2 12 LEI Nº 2.667, DE 17 DE JUNHO DE 1996. Prorroga prazo para conclusão de edificação da sede da Associação dos Engenheiros e Ar- quitetos de Mococa. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 10 de junho de 1996, apro vou Projeto de Lei nº 052/96 e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: . Art. 1º - Fica prorrogado até 31-12-1998, o prazo concedido no art. 3º da Lei nº 2.277, de 21 de setembro de 1992, pa- ra conclusão das obras de edificação da sede da Associação dos Enge- nheiros e Arquitetos de Mococa. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE JUNHO DE 1996. Auto Ç DR./ ANTONIO NAUFEL Prêfeito Municipal VA del GÃa Vero DRº KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica