| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 1996 |
| Date | 1996-07-26 |
| Ementa | Cede área que especifica à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - Regional de Mococa. |
| native_id | 1984 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— —— LEI NO 2.669, DE 26 DE JUNHO DE 1996. Cede ârea que especifica à As- sociação Paulista de Cirugiões Dentistas - Regional de Moco- ca. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 17 de junho de 1996 , aprovou Projeto de Lei nº 051/96, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, por concessão de direito real de uso e com encargos à As- sociação Paulista de Cirurgiões Dentistas - Regional de Mococa, com sede nesta cidade, inscrita no C.G.C.(MF) sob nº 54.139.779/0001-50, a área de terreno A, com 698,70 m?, sem benfeitorias, de proprieda- de do Município, desdobrada da Área Institucional I do Loteamento Residencial do Bosque, situada à Rua Merchid Naufel, com as seguin- tes descrições e confrontações: Inicia-se no marco O (zero), seguindo em linha reta, onde confronta com a Rua Merchid Naufel numa distância de 6,00 metros até encontrar o marco 1 (um); daí deflete à direita em curva onde confronta com a Rua Merchid Naufel, numa distância de 8,01 me- tros, até encontrar o marco 2 (dois); daí deflete à esquerda em cur va, onde confronta com a Rua Merchid Naufel, numa distância de 15,59 metros até encontrar o marco 3 (três); daí deflete à direita, se- guindo em linha reta, onde confronta com a área de lazer 1 (um),nu- ma distância de 19,50 metros, até encontrar o marco 4 (quatro); daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com o Lo- teamento Jardim Morro Azul, numa distância de 23,23 metros até en- contrar o marco 5 (cinco); daí deflete à direita, seguindo em li- nha reta, onde confronta com a área B, numa distância de 33,00 me- tros, até encontrar o marco O (zero) inicial, fechando uma área de 698,70 metros quadrados. / PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO í fls.02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.669, DE 26 DE JUNHO DE 1996. Parágrafo único - A concessão a que se refere es- te artigo, será feita com o fim específico de ser construída a sede própria da entidade beneficiada. Art. 2º - A Associação Paulista de Cirurgiões Den tistas - Regional de Mococa, compromete-se a iniciar a construção de sua sede própria, 60 (sessenta) dias após a concessão da área, con- forme projeto e cronograma de obras a serem elaborados posteriormen- te, concluindo o projeto em 36 meses. Art. 3º - A Entidade beneficiada com a concessão de que trata o artigo 1º, desta Lei, deverá utilizar a área para edi ficação de sua sede e demais benfeitorias, não podendo, vendér ou alugar a área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente. Art. 4º - Caso não sejam cumpridos os prazos de construção e demais condições estabelecidas nesta Lei, a concessão de direito real de uso mencionada no artigo 12, será nula de pleno direito, revertendo o imóvel ao Poder Público Municipal, com as ben- feitorias edificadas no local (acessórios), independentemente de qualquer medida judicial, não assistindo à concessionária direito a qualquer indenização ou pagamento a que título for. Art. 5º - O prazo da concessão é de 50 anos, pror rogáveis por igual período, com anuência do Poder Legislativo, e des de que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução des | ta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 1996. tum Ç US aereas vol DR./ ANTONIO UFEL DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Prefeito Munilcipal Chefe da Assessoria Jurídica