| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 1996 |
| Date | 1996-07-03 |
| Ementa | Autoriza a criação de Emprego que especifica. |
| native_id | 1992 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
[a SH AUTERA A LEINS. 2 038 [9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO - LEI Nº 2.671, DE 05 DE JULHO DE 1996, Autoriza a criação de Emprego que especi- fica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de junho de 1996, apro vou Projeto de Lei nº 062/96, e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: “= Art. 1º - Fica criado o Emprego Público de Chefe da Sinalização de Trânsito, que será ocupado pelo atual Diretor do Parque de Serviços, com salário base mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), com as demais vantagens do Emprego. Parágrafo único - Conforme dispõe o artigo 107 da Lei Orgânica do Município, o benefício desta Lei será tembém estendi do a todo inativo atingido pela nova transformação ou reclassifica- ção funcional. Art. 2º - O Emprego criado pelo artigo 1º desta Lei, será transformado em Emprego em Comissão, quando de sua vacân- cia, e passará a fazer parte integrante do Anexo III, Tabela A da Lei nº 2.075/91. Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE JULHO DE 1996. DR. JANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal La oe amos DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica