| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 1996 |
| Date | 1996-07-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 4° e revoga art. 5° e § único da Lei n°2 .654 de 10 de maio de 1996 . |
| native_id | 1995 |
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e [TRIN. 2472]% ALTERA A me GABINETE DO PREFEITO L LEI Nº 2.672, DE 03 DE JULHO DE 1996. Dá nova redação ao artigo 4º e revoga arti- go 52º e $ único da Lei nº 2.654, de 10 de maio de 1996. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de junho de 1996, apro vou Projeto de Lei nº 063/96, e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 2.654, de 10 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Na área recebida em doação, a Prefigd tu ra Municipal deverá implantar Conjunto Habitacional de Interesse So- cial,através de Lotes Urbanizados". Art. 2º - Fica revogado o artigo 5º e $ único da Lei nº 2.654, de 10 de maio de 1996. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. = PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE JULHO DE 1996. Aus ç DR./ ANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal Lala CANO no DRº KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica