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norma nº 2675/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2675 / 1996
Date 1996-08-13
EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de coIo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.675, DE 13 DE AGOSTO DE 1996,
Dispõe sobre o atendimento preferen
cial de gestantes, mães com crian-
ças de colo, idosos e deficientes
em estabelecimentos comerciais, de
serviço e similares, e dá outras
providências.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa 7
a aprovou em Sessão realizada no diá 05 de agosto
de 1996, Projeto de Lei nº 056/96, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI.
Art. 19 - Todos os estabelecimentos comerciais |,
de serviço e similares do Município de Mococa darão atendimento pre-
ferencial e prioritário a gestantes, pessoas com crianças de colo |,
idosos e pessoas portadoras de deficiências.
S 1º - A preferência e a prioridade estabelecidas
no "caput" compreendem a não sujeição a filas comuns, além de outras
medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e à prestação do ser-
VAGO
S 29 - No caso de serviços bancários o direito as
segurado pela presente Lei aplica-se indistintamente a clientes ou
não de serviços da agência bancária.
Art. 29 - Os estabelecimentos comerciais, de ser-
viço e similares deverão manter, em local visível de suas dependên-
cias, placas com os seguintes dizeres: "Lei Municipal nº ...Mulheres
Gestantes, Pessoas com Crianças de Colo, Idosos e Pessoas Portado-
ras de Deficiência têm Atendimento Preferencial”. .
. Art. 39 - O não cumprimento dos dispositivos des-
ta Lei sujeitará os infratores a multa equivalente a 135,15 UFIRS
(Unidades Fiscais de Referência), sendo dobrada em caso de reincidên
cia.
Art. 42 - O Poder Executivo regulamentará esta
lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da promulgação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
LEI Nº 2.675, DE 13 DE AGOSTO DE 1996.
Art. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE AGOSTO DE 1996.
ulá
DR./ ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipal
PRINCE VENEEEEA
DRa& KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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