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norma nº 2678/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2678 / 1996
Date 1996-08-26
EmentaInstitui no âmbito do Município de Mococa a Semana do Ciclista, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.678, DE 26 DE AGOSTO DE 1996.
institui no âmbito do Munici
pio de Mococa a Semana do Ci
clista, e dá outras providên
cias.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo-
coca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dia 19 de agosto de
1996, aprovou Projeto de Lei nº 075/96, de au-
toria do Vereador Antonio Ulian Filho, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Municí
pio de Mococa, a Semana do Ciclista, a ser comemorada anualmente
durante a segunda semana do mês de julho.
Art. 29 - O evento instituído no caput do arti
go 1º desta Lei, passa a integrar o calendário oficial das festi-
vidades da cidade.
Art. 3º - O Poder Executivo, regulamentará es-
ta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua pu-
blicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE AGOSTO DE 1996.
DR. ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipal
KeliavsaNa OS “o
DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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