| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 1996 |
| Date | 1996-08-26 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Mococa a Semana do Ciclista, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.678, DE 26 DE AGOSTO DE 1996. institui no âmbito do Munici pio de Mococa a Semana do Ci clista, e dá outras providên cias. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo- coca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão realizada no dia 19 de agosto de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 075/96, de au- toria do Vereador Antonio Ulian Filho, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Municí pio de Mococa, a Semana do Ciclista, a ser comemorada anualmente durante a segunda semana do mês de julho. Art. 29 - O evento instituído no caput do arti go 1º desta Lei, passa a integrar o calendário oficial das festi- vidades da cidade. Art. 3º - O Poder Executivo, regulamentará es- ta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua pu- blicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE AGOSTO DE 1996. DR. ANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal KeliavsaNa OS “o DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica