| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 1996 |
| Date | 1996-08-30 |
| Ementa | Doação com encargos, de áreas que faz ao Radium Futebol Clube. |
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Câmara Municipal de Mococa Êstado de São Paulo LEI Nº 2.681 DE 30 DE AGOSTO DE 1996 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de Agosto de 1996, tendo rejeitado o Veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 046/96, Projeto de Lei nº 024/96 de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende, nos termos do parágrafo 6º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação com encargos, ao Radium Futebol Clube, sediado nesta cidade à Praça Pacífico da Costa Lima s/nº, inscrito no CGC (ME) sob nº 49.591,589/0001-39, sociedade civil, sem fins lucrativos, áreas de terrenos, sem benfeitorias, com superfície de 11.376,28 m?, de propriedade do Município, nos termos do artigo 22 da Lei nº 6.766 de 19/12/79, situados na Rua Curitiba e confluência com a Avenida Brasil, com as seguintes descrições e características, conforme memorial descritivo é Plantas anexas, que fazem parte da presente Lei: Área I - De uma área de terreno, com 1.538,00 m? (hum mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados), localizada à Rua Curitiba, Vila Quintino e pertencente à Prefeitura Municipal (popularmente conhecida por buracão). Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamento de construção da Rua Curitiba; deste percorre uma distância de 35,25 m (trinta e cinco metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o ponto um (1) deste descreve uma curva, com desenvolvimento de 41,90 m (quarenta e um metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto dois (2); deste percorre uma distância de 27,60 m (vinte e sete metros e sessenta centimetros), sempre confrontando com a propriedade do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto três (3); deste deflete à direita e percorre uma distância de 59,00 m Câmara Municipal de Wococa Estado de São Paulo (cinquenta e nove metros), confrontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro, Área II - De uma área de terreno com 3.850,25 m? (três mil, oitocentos e cinquenta metros e vinte e cinco centímetros quadrados), localizado à Rua Curitiba, Jardim Lavínia, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa (Sistema de Recreio 1). Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamento de construção da Rua Curitiba; deste percorre uma distância de 58,00 m (cinquenta e oito metros); até encontrar o ponto um (1); deste deflete à direita e percorre uma distância de 15,00 m (quinze metros), até encontrar o ponto dois (2); deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 16,45 m (dezesseis metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com a propriedade do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto três (3); deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 9,75 m (nove metros e setenta e cinco centímetros), ainda confrontando com a propriedade do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto quatro (4); deste deflete à direita e Percorre uma distância de 79,02 m (setenta e nove metros e dois centímetros), confrontando com a propriedade do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto cinco (5); deste deflete à direita e percorre em curva uma distância de 10,00 m (dez metros), até encontrar o ponto seis (6); deste percorre uma distância de 29,00 m (vinte e nove metros), confrontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto sete (7); . deste percorre uma distância de 32,55 m (trinta e dois metros € cinquenta e cinco centímetros), ainda confrontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro. Área III - De uma área de terreno, com 5.988,03 mê (cinco mil, novecentos e oitenta e oito metros e três centimetros quadrados), localizada na confluência da Rua Curitiba e Avenida Brasil, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa (Sistema de Recreio 1). Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamento de construção da Rua Curitiba; deste percorre uma distância de 35,50 m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros), confrontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto um (1); deste percorre uma curva, com desenvolvimento de 13,00 m (treze metros), até encontrar o ponto dois (2), deste percorre uma distância de 170,85 m (cento e setenta metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com a Avenida Brasil, até encontrar o ponto três (3); deste deflete à direita e percorre uma distância de 132,55 m (cento e trinta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando com o Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto quatro (4); deste deflete à direita e percorre uma distância de 15,00 m (quinze metros), até encontrar o ponto (5); deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 58,00 m (cinquenta e oito metros), até encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 66/83, desta Prefeitura Municipal. Artigo 2º - A doação a que se refere o artigo antecedente, será feita com o fim específico de ser construído nas áreas doadas um Conjunto Poli-Esportivo, com sede social, piscinas, campos de “pelada”, vestiários, saunas e ginásio de esportes, conforme planta em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Artigo 3º - Na área nº II, não será permitida qualquer edificação, devendo ser construído na mesma, um estacionamento para autos, totalmente urbanizado, para uso exclusivo do Clube, aberto isento de muros e afins, nas confrontações com a Avenida Brasil e Rua Curitiba, cuja manutenção será por conta do beneficiário. Artigo 4º - Todas as melhorias públicas de asfaltamento, iluminação, e outras, serão de exclusiva responsabilidade do Clube beneficiado com a doação. Artigo 8º - A Sociedade Radium Futebol Clube, beneficiada com a doação, compromete-se a construir o Conjunto Poli-Esportivo, conforme constante da Planta “A” em anexo, por etapas, devendo concluí-lo em definitivo no prazo de 10 anos, a contar da aprovação da presente Lei. Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo $ 1º - A favorecida se compromete, no prazo de (1) um ano, a partir da publicação da presente Lei, a cercar toda a área, objeto dessa doação, com alambrado ou muro é construir calçadas em toda sua extensão. $ 2º - O não cumprimento do mencionado no parágrafo anterior, no prazo estipulado, provocará o retomo imediato da área, ora doada, ao Patrimônio Público, independente do previsto no artigo 6º, da presente Lei. 83º - A beneficiada se compromete, ainda, sob sua inteira responsabilidade, zelar pela constante limpeza geral da área, competindo a Prefeitura Municipal, por seu Departamento competente, fiscalizar o fiel cumprimento desses parágrafos. Artigo 6º - As áreas doadas reverterão ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nelas edificadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial, caso não seja cumprido integralmente o plano constante da Planta “A” é do cronograma das Obras no prazo estipulado de 10 anos, ou se as finalidades é objetivos da doação forem modificadas ou desvirtuadas pelo Clube beneficiado com a doação. Artigo 7º - As áreas, objeto da doação, serão destinadas para uso do Conjunto Poli-Esportivo e do Radium Futebol Clube, não podendo ser negociadas, vendidas ou negociadas a que título for, e nem trespassar para terceiros, sem anuência da Câmara Municipal, excetuando-se o disposto no $ 1º, a seguir. $ 1º - Para o cumprimento desta Lei, fica o Radium Futebol Clube, autorizado a firmar convênio com à Associação dos Moradores de Vila Quintino (Parte H) e Jardim Lavínia. Artigo 8º - As despesas referentes às escrituras de doação dos terrenos, conforme disposto no artigo 1º desta Lei, correrão por conta do Radium Futebol Clube, o donatário. 3 Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococã, 30 dk Agosto de 1996 ,