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norma nº 2681/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2681 / 1996
Date 1996-08-30
EmentaDoação com encargos, de áreas que faz ao Radium Futebol Clube.
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Câmara Municipal de Mococa
Êstado de São Paulo
LEI Nº 2.681 DE 30 DE AGOSTO DE 1996
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia 26 de Agosto de 1996, tendo rejeitado o Veto total aposto pelo
Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 046/96, Projeto de Lei nº 024/96 de autoria do
Vereador Dr. Tadeu Rezende, nos termos do parágrafo 6º do artigo 41 da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação
com encargos, ao Radium Futebol Clube, sediado nesta cidade à Praça Pacífico da Costa
Lima s/nº, inscrito no CGC (ME) sob nº 49.591,589/0001-39, sociedade civil, sem fins
lucrativos, áreas de terrenos, sem benfeitorias, com superfície de 11.376,28 m?, de
propriedade do Município, nos termos do artigo 22 da Lei nº 6.766 de 19/12/79, situados
na Rua Curitiba e confluência com a Avenida Brasil, com as seguintes descrições e
características, conforme memorial descritivo é Plantas anexas, que fazem parte da presente
Lei:
Área I - De uma área de terreno, com 1.538,00 m? (hum mil,
quinhentos e trinta e oito metros quadrados), localizada à Rua Curitiba, Vila Quintino e
pertencente à Prefeitura Municipal (popularmente conhecida por buracão).
Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamento de construção da
Rua Curitiba; deste percorre uma distância de 35,25 m (trinta e cinco metros e vinte e cinco
centímetros), até encontrar o ponto um (1) deste descreve uma curva, com
desenvolvimento de 41,90 m (quarenta e um metros e noventa centímetros), até encontrar o
ponto dois (2); deste percorre uma distância de 27,60 m (vinte e sete metros e sessenta
centimetros), sempre confrontando com a propriedade do Radium Futebol Clube, até
encontrar o ponto três (3); deste deflete à direita e percorre uma distância de 59,00 m
Câmara Municipal de Wococa
Estado de São Paulo
(cinquenta e nove metros), confrontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto zero (0)
inicial, fechando o perímetro,
Área II - De uma área de terreno com 3.850,25 m? (três mil,
oitocentos e cinquenta metros e vinte e cinco centímetros quadrados), localizado à Rua
Curitiba, Jardim Lavínia, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa (Sistema de
Recreio 1).
Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamento de construção da
Rua Curitiba; deste percorre uma distância de 58,00 m (cinquenta e oito metros); até
encontrar o ponto um (1); deste deflete à direita e percorre uma distância de 15,00 m
(quinze metros), até encontrar o ponto dois (2); deste deflete à esquerda e percorre uma
distância de 16,45 m (dezesseis metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com
a propriedade do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto três (3); deste deflete à
esquerda e percorre uma distância de 9,75 m (nove metros e setenta e cinco centímetros),
ainda confrontando com a propriedade do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto
quatro (4); deste deflete à direita e Percorre uma distância de 79,02 m (setenta e nove
metros e dois centímetros), confrontando com a propriedade do Radium Futebol Clube, até
encontrar o ponto cinco (5); deste deflete à direita e percorre em curva uma distância de
10,00 m (dez metros), até encontrar o ponto seis (6); deste percorre uma distância de 29,00
m (vinte e nove metros), confrontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto sete (7);
. deste percorre uma distância de 32,55 m (trinta e dois metros € cinquenta e cinco
centímetros), ainda confrontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto zero (0) inicial,
fechando o perímetro.
Área III - De uma área de terreno, com 5.988,03 mê (cinco mil,
novecentos e oitenta e oito metros e três centimetros quadrados), localizada na confluência
da Rua Curitiba e Avenida Brasil, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa (Sistema
de Recreio 1).
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamento de construção da
Rua Curitiba; deste percorre uma distância de 35,50 m (trinta e cinco metros e cinquenta
centímetros), confrontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto um (1); deste
percorre uma curva, com desenvolvimento de 13,00 m (treze metros), até encontrar o ponto
dois (2), deste percorre uma distância de 170,85 m (cento e setenta metros e oitenta e cinco
centímetros), confrontando com a Avenida Brasil, até encontrar o ponto três (3); deste
deflete à direita e percorre uma distância de 132,55 m (cento e trinta e dois metros e
cinquenta e cinco centímetros), confrontando com o Radium Futebol Clube, até encontrar o
ponto quatro (4); deste deflete à direita e percorre uma distância de 15,00 m (quinze
metros), até encontrar o ponto (5); deste deflete à esquerda e percorre uma distância de
58,00 m (cinquenta e oito metros), até encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando o
perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 66/83, desta Prefeitura Municipal.
Artigo 2º - A doação a que se refere o artigo antecedente, será feita
com o fim específico de ser construído nas áreas doadas um Conjunto Poli-Esportivo, com
sede social, piscinas, campos de “pelada”, vestiários, saunas e ginásio de esportes,
conforme planta em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Artigo 3º - Na área nº II, não será permitida qualquer edificação,
devendo ser construído na mesma, um estacionamento para autos, totalmente urbanizado,
para uso exclusivo do Clube, aberto isento de muros e afins, nas confrontações com a
Avenida Brasil e Rua Curitiba, cuja manutenção será por conta do beneficiário.
Artigo 4º - Todas as melhorias públicas de asfaltamento, iluminação, e
outras, serão de exclusiva responsabilidade do Clube beneficiado com a doação.
Artigo 8º - A Sociedade Radium Futebol Clube, beneficiada com a
doação, compromete-se a construir o Conjunto Poli-Esportivo, conforme constante da
Planta “A” em anexo, por etapas, devendo concluí-lo em definitivo no prazo de 10 anos, a
contar da aprovação da presente Lei.
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
$ 1º - A favorecida se compromete, no prazo de (1) um ano, a partir da
publicação da presente Lei, a cercar toda a área, objeto dessa doação, com alambrado ou
muro é construir calçadas em toda sua extensão.
$ 2º - O não cumprimento do mencionado no parágrafo anterior, no
prazo estipulado, provocará o retomo imediato da área, ora doada, ao Patrimônio Público,
independente do previsto no artigo 6º, da presente Lei.
83º - A beneficiada se compromete, ainda, sob sua inteira
responsabilidade, zelar pela constante limpeza geral da área, competindo a Prefeitura
Municipal, por seu Departamento competente, fiscalizar o fiel cumprimento desses
parágrafos.
Artigo 6º - As áreas doadas reverterão ao Patrimônio Municipal, com
as benfeitorias nelas edificadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial
ou extra-judicial, caso não seja cumprido integralmente o plano constante da Planta “A” é
do cronograma das Obras no prazo estipulado de 10 anos, ou se as finalidades é objetivos
da doação forem modificadas ou desvirtuadas pelo Clube beneficiado com a doação.
Artigo 7º - As áreas, objeto da doação, serão destinadas para uso do
Conjunto Poli-Esportivo e do Radium Futebol Clube, não podendo ser negociadas,
vendidas ou negociadas a que título for, e nem trespassar para terceiros, sem anuência da
Câmara Municipal, excetuando-se o disposto no $ 1º, a seguir.
$ 1º - Para o cumprimento desta Lei, fica o Radium Futebol Clube,
autorizado a firmar convênio com à Associação dos Moradores de Vila Quintino (Parte H)
e Jardim Lavínia.
Artigo 8º - As despesas referentes às escrituras de doação dos
terrenos, conforme disposto no artigo 1º desta Lei, correrão por conta do Radium Futebol
Clube, o donatário.
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Estado de São Paulo
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococã, 30 dk Agosto de 1996
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