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norma nº 2684/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2684 / 1996
Date 1996-09-10
EmentaFica concedida, por cessão de uso com encargos, à firma Mocacouros Comércios de Couros LTDA - ME, com C.G.C. (M.F.) n°00.151.808/0001-70, área de terreno, sem benfeitorias, com 10.250,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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LEIN. 2b8Y]9L
2.689 Pa b
REVOGADA PELA
LEI 2939/18
LEI Nº 2.684, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
e ——
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dia 02 de setembro de
1996, aprovou Projeto de Lei nº 008/96 e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida, por concessão de di-
reito real de uso com encargos, à Firma Mocacouros Comércio de
Couros Ltda - ME, com C,G.C. nº 00.151.808/0001-07, área de terre
no, sem benfeitorias, com 10.250,00 m2, localizada na Zona de Pre
dominância Industrial II, de propriedade do Município, abaixo ca-
racterizada:
Área 7A-2: Inicia no marco 0 (zero), de forma
irregular, conforme projeto, no alinhamento da Rua Projetada 10,
ponto de divisa com o lote 7 A-1, dai segue em linha reta pelo
alinhamento da referida rua numa distância de 160,00 metros até
encontrar o ponto 1 (um); dai segue pelo Córrego da Água Nova, nu
ma distância de 60,00 metros, Córrego abaixo, até encontrar o
ponto 2 (dois); dai deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 90,00 metros, confrontando com o lote 7 A-3 da Muni-
cipalidade, até encontrar o ponto 3 (três); daí deflete à direi-
ta com ângulo de 749230'e segue em linha reta numa distância de
132,80 metros confrontando com o lote 7 A-1 da Municipalidade j
atê encontrar o marco 0 (zero), onde teve início a presente des-
crição, perfazendo uma área de 10.250,00 metros quadrados, de
acordo com o desenho nº 24/95 da Municipalidade.
Parágrafo Único - A concessão a que se refere
este artigo será feita com o fim especifico de serem implantadas
no local as instalações da empresa, com área construida inicial-
mente de 1.228,63 m2, referente à la etapa, no prazo de 02 anos
da aprovação desta Lei.
Art. 2º - A concessionária compromete-se a ini
ciar a construção, conforme projeto anexo, a ser aprovado “pela
Prefeitura, 06 (seis) meses após a aprovação desta Lei concluin-
do-a em 18 (dezoito) meses após o início das obras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fis. 02
LEI NO 2.684, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996.
Art. 3º - No instrumento de concessão deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de
início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação
única e exclusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de
1988 e da presente Lei, pela firma concessionária, implicará na
retrocessão pura e simples da área recebida em concessão e respec
tivas benfeitorias edificadas no local (acessórios) ao patrimônio
público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a
que titulo for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da concessionária.
Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 anos ,
prorrogáveis por igual periodo, desde que haja anuência do Poder
Legislativo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no
prazo estipulado no artigo 2º desta Lei, e mantenha em funciona-
mento a empresa, ininterruptamente.
Art. 7º - Ficam concedidos à concessionária |,
os benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
ârt. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE SETEMBRO DE 1996.
DR./ ANTONIO UFEI,
Prefeito Municipal
ValtarmenN ao tly
DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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