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norma nº 2685/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2685 / 1996
Date 1996-09-10
EmentaFicam concedidos aos funcionários e Servidores Efetivos e Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal de Mococa, aumentos, de 10% e 6% sobre suas remunerações e vantagens nos meses de julho e agosto de 1996, respectivamente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.685, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada no dia 02 de setembro de
1996, aprovou Projeto de Lei nº 083/96 e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a conce-
der aos Servidores Municipais, do Quadro Permanente e Temporário ,
Ativos e Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da Prefei-
tura Municipal de Mococa, aumento de 10% (dez por cento) sobre os
vencimentos referentes ao mês de julho, e sobre este, mais 6%(seis
por cento) referentes aos vencimentos de agosto de 1996.
Parágrafo Único - Os aumentos concedidos no
caput deste artigo, serão extensivos a todos os Servidores afetos
ao Estatuto do Magistério Público Municipal.
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução
desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE SETEMBRO DE 1996.
AA Ao (
DR. /ANTONIO NAUFEI,
Prefeito Municipal
VaRarmNoawel:
DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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