| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 1996 |
| Date | 1996-09-10 |
| Ementa | Ficam concedidos aos funcionários e Servidores Efetivos e Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal de Mococa, aumentos, de 10% e 6% sobre suas remunerações e vantagens nos meses de julho e agosto de 1996, respectivamente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.685, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão realizada no dia 02 de setembro de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 083/96 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a conce- der aos Servidores Municipais, do Quadro Permanente e Temporário , Ativos e Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da Prefei- tura Municipal de Mococa, aumento de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos referentes ao mês de julho, e sobre este, mais 6%(seis por cento) referentes aos vencimentos de agosto de 1996. Parágrafo Único - Os aumentos concedidos no caput deste artigo, serão extensivos a todos os Servidores afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal. Art. 20 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE SETEMBRO DE 1996. AA Ao ( DR. /ANTONIO NAUFEI, Prefeito Municipal VaRarmNoawel: DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica