| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 1996 |
| Date | 1996-09-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 3° e seu § 1° da Lei n°2.087, de 13 de maio de 1991. |
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LEIN". 2.482 % ALTERA À = PREFEITURA MUNICIPAL DE 2.08HY LEINº. ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO - = — LEI Nº 2.687, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996. Dá nova redação ao Artigo 3º e seu S 1º da Lei nº 2.087, de 13 de maio de 1991. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão realizada no dia 02 de setembro de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 087/96 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 3º e seu $ 1º da Lei ne 2.087, de 13 de maio de 1991, passam a vigorar: com a seguinte re- dação: "art. 3º - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde, que será composto de 13 membros e presidido pelo Diretor Municipal de Saúde. s 1º - O Conselho Municipal de Saúde, terá com posição paritária com 50% de representantes dos usuários e 50% de representantes dos prestadores de serviços. Dos Usuários a) - 03 representantes de Associações de Mora- dores de Bairros; b) - 03 representantes indicados pelos Sindica tos dos Trabalhadores com base territorial em Mococa. Dos Prestadores de Serviços c) - 01 representante do DIR XX da Secretaria de Estado da Saúde; d) - 04 representantes de classes profissio- nais da Saúde do Municipio; , e) - 01 representante de entidades filantrópi- cas da Área da Saúde.. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE SETEMBRO DE 1996. DR./ANTONIO NAUFEL DRã KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Prgfeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica