br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2687/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2687 / 1996
Date 1996-09-10
EmentaDá nova redação ao Art. 3° e seu § 1° da Lei n°2.087, de 13 de maio de 1991.
native_id2051

Originating matéria

matéria 21443 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

LEIN". 2.482 %
ALTERA À =
PREFEITURA MUNICIPAL DE 2.08HY
LEINº.
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO - = —
LEI Nº 2.687, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996.
Dá nova redação ao Artigo 3º e
seu S 1º da Lei nº 2.087, de 13
de maio de 1991.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dia 02 de setembro de
1996, aprovou Projeto de Lei nº 087/96 e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 3º e seu $ 1º da Lei ne
2.087, de 13 de maio de 1991, passam a vigorar: com a seguinte re-
dação:
"art. 3º - Fica criado o Conselho Municipal de
Saúde, que será composto de 13 membros e presidido pelo Diretor
Municipal de Saúde.
s 1º - O Conselho Municipal de Saúde, terá com
posição paritária com 50% de representantes dos usuários e 50% de
representantes dos prestadores de serviços.
Dos Usuários
a) - 03 representantes de Associações de Mora-
dores de Bairros;
b) - 03 representantes indicados pelos Sindica
tos dos Trabalhadores com base territorial em Mococa.
Dos Prestadores de Serviços
c) - 01 representante do DIR XX da Secretaria
de Estado da Saúde;
d) - 04 representantes de classes profissio-
nais da Saúde do Municipio; ,
e) - 01 representante de entidades filantrópi-
cas da Área da Saúde..
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE SETEMBRO DE 1996.
DR./ANTONIO NAUFEL DRã KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Prgfeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

open original →