| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | Autoriza utilização de área municipal, por cessão de uso. |
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LEINº. 2.689 268 PREFEITURA MUNICIPAL DE M “o ESTADO DE SÃO PAULO LEIN', 2924/8 GABINETE DO PREFEITO es REVOGADA PELA LEI Nº 2.689, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996. Autoriza utilização de área muni cipal, por concessão de direito real de uso. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ' em Sessão realizada no dia 09 de setembro de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 84/96, e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica permitida a utilização de área mu nicipal, por concessão de direito real de uso, abaixo descrita, pe- lo Grêmio Recreativo Limoeiro, para ser implantado no local projeto social do mesmo, conforme mapa anexo, que fica fazendo parte da pre sente Lei. Área 9 - De forma irregular, com frente para a Rua José Oleto, medindo 109,05 metros; do lado que confronta com a Avenida Nelo Pisani, mede 173,41 metros; do outro lado mede 258,10 metros, onde confronta com a Rua João Siqueira de Mesquita; nos fun dos mede 120,00 metros, confrontando com o Vila Mariana Futebol clu be, até o ponto onde deflete à esquerda; dai segue em linha reta nu ma distância de 81,00 metros, confrontando com a IMAC - Indústria Mocoquense de Artefatos de Cimento, encerrando uma área de 27.919,87 metros quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 11/78 da Municipa lidade. Art. 2º - O prazo para a implantação do projeto total é de dois anos, a contar da aprovação da presente Lei, ou da liberação da área pela Prefeitura, e a não conclusão das obras do projeto, importa na retrocessão da área para o Poder Público Munici pal, com eventuais edificações existentes no local, sem direito a qualquer indenização a que título for. Art. 3º - O prazo da concessão de direito real de uso é de 50 (cinquenta) anos, renováveis por igual período, se for de interesse da Prefeitura Municipal, com anuência do Poder Le- gislativo Municipal, e se o concessionário estiver utilizando a área em suas finalidades sociais e esportivas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA * ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 LEI Nº 2.689, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996. Art. 4º - Pelo uso da área, o concessionário com promete-se a reflorestar com árvores nativas e frutíferas, no pra- zo de 2 (dois) anos a contar da aprovação da presente Lei, a área nº 13, do mapa de nº 11/78, com 130.083,30 m2, atualmente usada pa- ra depósito de lixo, devendo o projeto de reflorestamento ser devi- damente aprovado pela Prefeitura Municipal, conforme consta do pedi do protocolado sob nº 6270, de 24 de junho de 1996, que fica fazen- do parte da presente Lei. Art. 5º - Todas as despesas para aterramento sa- nitário da área de rearborização, serão de exclusiva responsabilida de do concessionário, cabendo ao Poder Público apenas a fiscaliza- ção das obras. Art. 6º - Pelo uso das construções existentes na área concedida, relativa a 02 barracões, o concessionário, doará ao Município materiais de construção civil, constantes da relação do anexo um, que fica fazendo parte da presente Lei. Art. 7º - A concessão de direito real de uso da área é em caráter gratuito durante o prazo consignado no artigo 39 da presente Lei. Art. 8º - O imóvel reverterã à Administração con cedente se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade contratual. Art. 99 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE SETEMBRO DE 1996. DR. cd Preffeito Municipal DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Juridica