br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2689/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2689 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaAutoriza utilização de área municipal, por cessão de uso.
native_id2056

Originating matéria

matéria 21440 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

LEINº. 2.689
268
PREFEITURA MUNICIPAL DE M “o
ESTADO DE SÃO PAULO LEIN', 2924/8
GABINETE DO PREFEITO es
REVOGADA PELA
LEI Nº 2.689, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.
Autoriza utilização de área muni
cipal, por concessão de direito
real de uso.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa '
em Sessão realizada no dia 09 de setembro de
1996, aprovou Projeto de Lei nº 84/96, e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica permitida a utilização de área mu
nicipal, por concessão de direito real de uso, abaixo descrita, pe-
lo Grêmio Recreativo Limoeiro, para ser implantado no local projeto
social do mesmo, conforme mapa anexo, que fica fazendo parte da pre
sente Lei.
Área 9 - De forma irregular, com frente para a
Rua José Oleto, medindo 109,05 metros; do lado que confronta com a
Avenida Nelo Pisani, mede 173,41 metros; do outro lado mede 258,10
metros, onde confronta com a Rua João Siqueira de Mesquita; nos fun
dos mede 120,00 metros, confrontando com o Vila Mariana Futebol clu
be, até o ponto onde deflete à esquerda; dai segue em linha reta nu
ma distância de 81,00 metros, confrontando com a IMAC - Indústria
Mocoquense de Artefatos de Cimento, encerrando uma área de 27.919,87
metros quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 11/78 da Municipa
lidade.
Art. 2º - O prazo para a implantação do projeto
total é de dois anos, a contar da aprovação da presente Lei, ou da
liberação da área pela Prefeitura, e a não conclusão das obras do
projeto, importa na retrocessão da área para o Poder Público Munici
pal, com eventuais edificações existentes no local, sem direito a
qualquer indenização a que título for.
Art. 3º - O prazo da concessão de direito real
de uso é de 50 (cinquenta) anos, renováveis por igual período, se
for de interesse da Prefeitura Municipal, com anuência do Poder Le-
gislativo Municipal, e se o concessionário estiver utilizando a
área em suas finalidades sociais e esportivas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA *
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
LEI Nº 2.689, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.
Art. 4º - Pelo uso da área, o concessionário com
promete-se a reflorestar com árvores nativas e frutíferas, no pra-
zo de 2 (dois) anos a contar da aprovação da presente Lei, a área
nº 13, do mapa de nº 11/78, com 130.083,30 m2, atualmente usada pa-
ra depósito de lixo, devendo o projeto de reflorestamento ser devi-
damente aprovado pela Prefeitura Municipal, conforme consta do pedi
do protocolado sob nº 6270, de 24 de junho de 1996, que fica fazen-
do parte da presente Lei.
Art. 5º - Todas as despesas para aterramento sa-
nitário da área de rearborização, serão de exclusiva responsabilida
de do concessionário, cabendo ao Poder Público apenas a fiscaliza-
ção das obras.
Art. 6º - Pelo uso das construções existentes
na área concedida, relativa a 02 barracões, o concessionário, doará
ao Município materiais de construção civil, constantes da relação
do anexo um, que fica fazendo parte da presente Lei.
Art. 7º - A concessão de direito real de uso da
área é em caráter gratuito durante o prazo consignado no artigo 39
da presente Lei.
Art. 8º - O imóvel reverterã à Administração con
cedente se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso
prometido ou o desviarem de sua finalidade contratual.
Art. 99 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE SETEMBRO DE 1996.
DR. cd
Preffeito Municipal
DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Juridica

open original →