| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 1996 |
| Date | 1996-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, que especifica. |
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! PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.697, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convê- nio com a Secretaria de Estado da Saúde, que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão realizada no dia 25 de setembro de 1996, Projeto de Lei nº 101/96, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o Decreto nº 40.902, de 12-06-96, a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, inclusive termos aditivos e/ou reti- -ratificação, que se fizerem necessários para transferência de recur- sos técnicos, financeiros e materiais, objetivando a reorganização ge rencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde no Município. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE OUTUBRO DE 1996. paola, DR. [ANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal La BR Os ARO Do DR& KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica