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norma nº 2697/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2697 / 1996
Date 1996-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.697, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convê-
nio com a Secretaria de Estado da Saúde, que
especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão realizada no dia 25 de setembro de
1996, Projeto de Lei nº 101/96, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, de
acordo com o Decreto nº 40.902, de 12-06-96, a celebrar convênio com
a Secretaria de Estado da Saúde, inclusive termos aditivos e/ou reti-
-ratificação, que se fizerem necessários para transferência de recur-
sos técnicos, financeiros e materiais, objetivando a reorganização ge
rencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do
Sistema Único de Saúde no Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE OUTUBRO DE 1996.
paola,
DR. [ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipal
La BR Os ARO Do
DR& KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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