| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 1996 |
| Date | 1996-10-07 |
| Ementa | Prorroga prazo da Lei n°2.674, de 09/08/1996. |
| native_id | 2089 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Len. DL 9/9 ALTERA A verve Q424/9H LEI Nº 2.698, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO | Prorroga prazo da Lei nº 2.674, de 09-08-1996. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão realizada no dia 25 de setembro de 1996, Projeto de Lei nº 102/96, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os prazos constantes da Lei nº 2.674/96, que concedem descontos nos pagamentos dos débitos municipais, ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias, a contar da aprovação desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a remir as multas previstas no artigo 113 do Código Tributário Munici- pal, para os contribuintes que optarem pelos benefícios da presente Lei, mantendo-se a atualização do crédito com juros e correção mone- tária. Art. 3º - Os benefícios da presente Lei, são ex- tensivos aos contribuintes em atraso com os pagamentos dos créditos municipais, referente ao exercício de 1996. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE OUTUBRO DE 1996. VMA VS. DR/ ANTONIO NAUFEL Preêfeito Munidipal Val; amaral; DR& KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica