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← Mococa (SP)

norma nº 2698/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2698 / 1996
Date 1996-10-07
EmentaProrroga prazo da Lei n°2.674, de 09/08/1996.
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Len. DL 9/9
ALTERA A
verve Q424/9H
LEI Nº 2.698, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO |
Prorroga prazo da Lei nº 2.674, de
09-08-1996.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão realizada no dia 25 de setembro de
1996, Projeto de Lei nº 102/96, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Os prazos constantes da Lei nº 2.674/96,
que concedem descontos nos pagamentos dos débitos municipais, ficam
prorrogados por mais 30 (trinta) dias, a contar da aprovação desta
Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a
remir as multas previstas no artigo 113 do Código Tributário Munici-
pal, para os contribuintes que optarem pelos benefícios da presente
Lei, mantendo-se a atualização do crédito com juros e correção mone-
tária.
Art. 3º - Os benefícios da presente Lei, são ex-
tensivos aos contribuintes em atraso com os pagamentos dos créditos
municipais, referente ao exercício de 1996.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE OUTUBRO DE 1996.
VMA VS.
DR/ ANTONIO NAUFEL
Preêfeito Munidipal
Val; amaral;
DR& KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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