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norma nº 3257/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3257 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO ABN AMRO REAL S/A, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEINº 3.257, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar
convênio com o Banco ABN AMRO Real S/4,
para a concessão de empréstimos que especifica
e dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 26 de novembro de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº 129/2001, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Banco ABN AMRO Real S/A,
para a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha
de pagamento aos servidores públicos municipais que se manifestarem
neste sentido, mediante requerimento devidamente protocolizado na
Prefeitura Municipal de Mococa.
Parágrafo Único - O Banco ABN AMRO Real S/A
informará ao Poder Executivo Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) de
cada mês, os descontos em folha de pagamento, indicando o nome do
servidor público municipal e respectivo valor.
Art. 2º - Os valores a serem pagos serão suportados
pelos servidores públicos municipais que manifestarem interesse na
contratação do empréstimo, sendo o Poder Executivo mero repassador
dos valores. :
Art. 3º - Manifestado o interesse pelo servidor público
municipal, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao desconto,
em folha de pagamento, do valor devido.
Parágrafo 1º - Os descontos mensais serão
formulados mediante comunicação prévia e escrita do Banco ABN
AMRO Real S/A, junto ao Departamento Administrativo da Prefeitura
Municipal de Mococa, não podendo os descontos mensais superarem a
20% (vinte por cento) do valor bruto da remuneração.
N Parágrafo 2º - O Poder Executivo não se
responsabiliza pelo desconto de importâncias indevidas que forem
solicitadas, nos termos do Parágrafo 1º, pelo Banco ABN AMRO Real
S/A.
r
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a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.257, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.
Art. 4º - É expressamente vedado ao Poder Executivo
Municipal prestar qualquer tipo de garantia nos contratos de
empréstimos de que trata a presente Lei.
Ar. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
3 de dezembro de 2001.
od 4 IM À
APARECIDO ESPANHA
refeito Municipal
, 4
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICI

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