| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3258 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
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NY PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.258, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, pelu Secretaria de Agricultura e Abastecimento objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessários a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados à agricultura c abustecimento. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 26 de novembro de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 132/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com q Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas por meio de Decreto, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNIGIP. E MOCOCA, 03 de dezembro de 2001. OU 0 2) ARECIDO ESPANHA Prefeito Municipal DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica