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norma nº 3258/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3258 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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NY
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.258, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, pelu Secretaria de Agricultura e Abastecimento
objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras
necessários a sua respectiva instalação, referentes a
programas ligados à agricultura c abustecimento.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 26 de novembro de 2001, aprovou
Projeto de Lei nº 132/2001, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com q
Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens
e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a
assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas por meio de
Decreto, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNIGIP. E MOCOCA, 03 de dezembro de 2001.
OU 0 2)
ARECIDO ESPANHA
Prefeito Municipal
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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