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norma nº 3261/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3261 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 NO VALOR DE R$ 38.920.000,00 (TRINTA E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE MIL REAIS).
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ss
m
r" «FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
“stado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.261, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Mococa, para o exercício de 2.002.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 03 de dezembro de 2001, aprovou
Projeto de Lei nº 130/2001, e eu sanciono e promulgo a
-guinte LEI:
Art. |º - O Orçamento do Municipio de Mococa para o
exercício tinanceiro de 2.002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
38.920.000,00 trinta e oito milhões, novecentos e vinte mil reais),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor c das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte
desdobramento:
t- RECEITAS CORRENTES 40.410.000,00
1.1 - Receita Tributária 7.536.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 435.000,00
1.6 - Receita de Serviços 250.000,00
"7 - Transferê: as Correntes 29.186.000,00
1º Qutras Recs. «Correntes 3.003.000,00
2- RECEITAS DE C. he csat 970.000,00
2.1 - Cperações de Crédito 100.000,00
2.2 - Alicuação de Bens 80.000,00
2.4 - Transferências de Capital 780.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 10.000,00
9.0 — Dedução Receita para formação
FUNDEF - 2.460.000,00
TOTAL 38.920,000,00
”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LE! Nº Cos, VE 7 DE DEZEMBRO DE 2001.
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação
dos Quadros € Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam o
seguinte descobramento.
1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 — Legislativa 900.000,00
04 — Administração 5.505.000,00
06 - Segurança Pública 215.000,00
08 - Assistência Social 2.785.000,00
09 - Previdência Social 3.220.000,00
10 - Saúde 8.040.000,00
12 - Educação 10.569.000,00
13 - Cultura 285.000,00
15 - Urbanismo 4.172.200,00
1 - Habitação 75.000,00
2 - Gestão Amolerntal 36.000,00
20 - Agricultura 230.000,00
22 - Indústria 36.000,00
26 - Transnorte 640.000,00
27 - Desporto e Lazer 845.000,00
28 - Encargos iispeciais 987.300,00
99 - Reserva de Contingência 379.500,00
TOTAL 38.920,600,00
1H - POR PROGRAMA
0000 — Encargos Especiais 987.300,00
0001 - Processo Legislativo 900.000,00
0002 - Administração Geral 4.830.000,00
0003 - Supervisão e Coordenação Superior 995.000,00
0004 - Assistência 50.000,00
0005 - Assistência ao Menor 160.000,00
0006 - Defesa Contra Sinistro 265.000,00
«407 - Ensino Reca! er 2.820.000,00
8 - Promoção Uudtural 285.000,00
0009 - Atmentoção é Nutri: 1.395.000,00
0014 - Formação p/ o Setor Secundário 855.000,00
0011 - Creche 1.679.000,00
0012 - Educação Pré-Escolar 1.675.000,00
0013 - Desrore Amador 835.000,00
0014 - Assistência Social Geral 1.255.000,00
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
LEI Nº 3.261, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
onIs - Assistê-cia Médica Sanitária
vUTE - Mecanizo.* agricola
»vi7 - Vias Púolicas
0018 - Comercialização
0019 - £impeza Pública
0020 - Previdência Social
002] - Serviços Utilidade Pública
0022 - Assistência Financeira
0023 - FUNDEF
0024 - Salário Família
0025 - Inativos
0027 - Estradas Vicinais
0028 - Transporte Escolar
0029 - Proteção Ambiental
0030 - Programas de Instalação Empresas
0031 - Parques Recreativos e Desportivos
0099 - Reserva de Contingência
TOTAL
À - PORCATESF RIA ECONÔMICA
- ispesas Correr.ies
Despesas qe Capial
Reserva de Contingência
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01 — Câmara Municipal
Poder Executivo
02 — Gabinete do Prefeito e Dependências
03 — Departamento Assessoria Planejamento
04 - Assessoria Jurídica
05 - Departamento de Administração e Dependências
06 - Departamento de Finanças e Dependências
07 - Departamento de Obras
08 - Departamento Serviços Públicos
09 - Departamento de Saúde
“s- Departamento dr Promoção Social
“: - Departamesto «xs Educação
12 - Depto. ve Erpones, Recreci..
13- Denatamento Pátio Municipal
+ Vurismo
“s
6.740.000,00
230.000,00
1.329.000,00
150.000,00
430.000,00
1.500.000,00
2.070.000,00
1.300.000,00
2.520.000,00
20.000,00
1.700.000,00
500.000,00
700.000,00
36.000.00
36.000,00
293.200,00
279.500,00
38.920.000,00
34.654.300,00
3.886.200,00
379.500,00
38.920.000,00
900.000,00
1.712.000,00
115.000,00
217.000,00
1.651.000,00
1.430.000,00
1.330.000,00
2.842.200,00
8.040.000,00
1.180.000,00
1.964.000,00
835.000,00
505.000,00
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.261, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
14 - Departamento Agricultura e Abastecimento 730.000,00
15 - Departamento de Trânsito 150.000,00
16 - Departamento de Cultura 285.000,00
17 - Departamento de Habitação 75.000,00
18- Departamento Meio Ambiente 36.000,00
19 - Departamento de Desenv. Industrial e Comercial 36.000,00
“- Encargos ( orais dos Municípios 4.507.300,00
90 . ieserva de”... rgência 379.500.00
YOTAL 38.920.000,00
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas
necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita,
nos termos da tegislação em vigor.
b) Realizar operações de crédito até O limite estabelecido
pela legislação em vigor;
c) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação
vigente;
d) Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso IV, do artigo 167,
*- Constituição Tederal.
«st. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de
2 002, revosndas as disposições em contrário.
PREr SITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de dezembro de 2001.
1 N
h di ve o
APARECIDO E
Prefeito Munidipal
DR. MARCELO TORRES FREITAS — JOSE LUIZ ceMINki T
Chefe da Assessoria Jurídica Diretor do Depto. de Finanças

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