| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3261 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 NO VALOR DE R$ 38.920.000,00 (TRINTA E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE MIL REAIS). |
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ss m r" «FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA “stado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.261, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mococa, para o exercício de 2.002. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 03 de dezembro de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 130/2001, e eu sanciono e promulgo a -guinte LEI: Art. |º - O Orçamento do Municipio de Mococa para o exercício tinanceiro de 2.002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.920.000,00 trinta e oito milhões, novecentos e vinte mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor c das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte desdobramento: t- RECEITAS CORRENTES 40.410.000,00 1.1 - Receita Tributária 7.536.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 435.000,00 1.6 - Receita de Serviços 250.000,00 "7 - Transferê: as Correntes 29.186.000,00 1º Qutras Recs. «Correntes 3.003.000,00 2- RECEITAS DE C. he csat 970.000,00 2.1 - Cperações de Crédito 100.000,00 2.2 - Alicuação de Bens 80.000,00 2.4 - Transferências de Capital 780.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 10.000,00 9.0 — Dedução Receita para formação FUNDEF - 2.460.000,00 TOTAL 38.920,000,00 ” PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LE! Nº Cos, VE 7 DE DEZEMBRO DE 2001. Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros € Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam o seguinte descobramento. 1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO 01 — Legislativa 900.000,00 04 — Administração 5.505.000,00 06 - Segurança Pública 215.000,00 08 - Assistência Social 2.785.000,00 09 - Previdência Social 3.220.000,00 10 - Saúde 8.040.000,00 12 - Educação 10.569.000,00 13 - Cultura 285.000,00 15 - Urbanismo 4.172.200,00 1 - Habitação 75.000,00 2 - Gestão Amolerntal 36.000,00 20 - Agricultura 230.000,00 22 - Indústria 36.000,00 26 - Transnorte 640.000,00 27 - Desporto e Lazer 845.000,00 28 - Encargos iispeciais 987.300,00 99 - Reserva de Contingência 379.500,00 TOTAL 38.920,600,00 1H - POR PROGRAMA 0000 — Encargos Especiais 987.300,00 0001 - Processo Legislativo 900.000,00 0002 - Administração Geral 4.830.000,00 0003 - Supervisão e Coordenação Superior 995.000,00 0004 - Assistência 50.000,00 0005 - Assistência ao Menor 160.000,00 0006 - Defesa Contra Sinistro 265.000,00 «407 - Ensino Reca! er 2.820.000,00 8 - Promoção Uudtural 285.000,00 0009 - Atmentoção é Nutri: 1.395.000,00 0014 - Formação p/ o Setor Secundário 855.000,00 0011 - Creche 1.679.000,00 0012 - Educação Pré-Escolar 1.675.000,00 0013 - Desrore Amador 835.000,00 0014 - Assistência Social Geral 1.255.000,00 Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo LEI Nº 3.261, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001. onIs - Assistê-cia Médica Sanitária vUTE - Mecanizo.* agricola »vi7 - Vias Púolicas 0018 - Comercialização 0019 - £impeza Pública 0020 - Previdência Social 002] - Serviços Utilidade Pública 0022 - Assistência Financeira 0023 - FUNDEF 0024 - Salário Família 0025 - Inativos 0027 - Estradas Vicinais 0028 - Transporte Escolar 0029 - Proteção Ambiental 0030 - Programas de Instalação Empresas 0031 - Parques Recreativos e Desportivos 0099 - Reserva de Contingência TOTAL À - PORCATESF RIA ECONÔMICA - ispesas Correr.ies Despesas qe Capial Reserva de Contingência IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01 — Câmara Municipal Poder Executivo 02 — Gabinete do Prefeito e Dependências 03 — Departamento Assessoria Planejamento 04 - Assessoria Jurídica 05 - Departamento de Administração e Dependências 06 - Departamento de Finanças e Dependências 07 - Departamento de Obras 08 - Departamento Serviços Públicos 09 - Departamento de Saúde “s- Departamento dr Promoção Social “: - Departamesto «xs Educação 12 - Depto. ve Erpones, Recreci.. 13- Denatamento Pátio Municipal + Vurismo “s 6.740.000,00 230.000,00 1.329.000,00 150.000,00 430.000,00 1.500.000,00 2.070.000,00 1.300.000,00 2.520.000,00 20.000,00 1.700.000,00 500.000,00 700.000,00 36.000.00 36.000,00 293.200,00 279.500,00 38.920.000,00 34.654.300,00 3.886.200,00 379.500,00 38.920.000,00 900.000,00 1.712.000,00 115.000,00 217.000,00 1.651.000,00 1.430.000,00 1.330.000,00 2.842.200,00 8.040.000,00 1.180.000,00 1.964.000,00 835.000,00 505.000,00 O PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.261, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001. 14 - Departamento Agricultura e Abastecimento 730.000,00 15 - Departamento de Trânsito 150.000,00 16 - Departamento de Cultura 285.000,00 17 - Departamento de Habitação 75.000,00 18- Departamento Meio Ambiente 36.000,00 19 - Departamento de Desenv. Industrial e Comercial 36.000,00 “- Encargos ( orais dos Municípios 4.507.300,00 90 . ieserva de”... rgência 379.500.00 YOTAL 38.920.000,00 Art 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita. Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, nos termos da tegislação em vigor. b) Realizar operações de crédito até O limite estabelecido pela legislação em vigor; c) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; d) Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso IV, do artigo 167, *- Constituição Tederal. «st. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2 002, revosndas as disposições em contrário. PREr SITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de dezembro de 2001. 1 N h di ve o APARECIDO E Prefeito Munidipal DR. MARCELO TORRES FREITAS — JOSE LUIZ ceMINki T Chefe da Assessoria Jurídica Diretor do Depto. de Finanças