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norma nº 3262/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3262 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E PLANEJAMENTO REGIONAL, PARA RECEBER REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO PROCEDENTES DO TESOURO DO ESTADO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.262, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Secretaria da Economia
e Planejamento do Estado de São Paulo,
por meio da Coordenadoria de
Articulação e Planejamento Regional,
para receber repasses de recursos
financeiros a fundo perdido procedentes
do Tesouro do Estado.
ATAnCSIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 03 de dezembro de 2001.
aprovou Projeto de Lei nº 134/2001, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Receber, por meio de repasses efetuados pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido,
procedentes do Tesouro do Estado de São Paulo;
“ - Celebrar com o Estado de São Paulo, por meio
da Secretaria de Economia e Planejamento, mediante a Coordenadoria
de Articulação e Fisns,sciento Regional, o convênio necessário à
obterçau dos recursos financeiros previstos no inciso | deste artigo,
bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a aquisição de equipamentos destinados à implantação
de Laboratório de Informática.
Parágrafo único — A cobertura do crédito autorizado
no inciso Ill deste artigo será efetuada mediante a utilização dos
recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no
artigo 1º destinar-se-ão a aquisição de equipamento para serem
sslizados pel. Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura
Wiicipal de M<:.. «A, com a finalidade de se implantar um Laboratório
Je Informática. :
E]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.262, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Art 3º - Os encargos que a Prefeitura Municival de
Mococa vier a assumir correrão por conta de verbas próprias constantes
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA mma pes DE MOCOCA,.17 de dezembro de 2001
um
SEN
Prefeito Municipal
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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