| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3262 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E PLANEJAMENTO REGIONAL, PARA RECEBER REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO PROCEDENTES DO TESOURO DO ESTADO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.262, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, para receber repasses de recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Tesouro do Estado. ATAnCSIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 03 de dezembro de 2001. aprovou Projeto de Lei nº 134/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - Receber, por meio de repasses efetuados pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado de São Paulo; “ - Celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, mediante a Coordenadoria de Articulação e Fisns,sciento Regional, o convênio necessário à obterçau dos recursos financeiros previstos no inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a aquisição de equipamentos destinados à implantação de Laboratório de Informática. Parágrafo único — A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo. Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º destinar-se-ão a aquisição de equipamento para serem sslizados pel. Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Wiicipal de M<:.. «A, com a finalidade de se implantar um Laboratório Je Informática. : E] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.262, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001. Art 3º - Os encargos que a Prefeitura Municival de Mococa vier a assumir correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA mma pes DE MOCOCA,.17 de dezembro de 2001 um SEN Prefeito Municipal DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica