| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3265 / 2002 |
| Date | 2002-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, OBJETIVANDO A FISCALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS. |
| native_id | 2152 |
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+» “5 FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA “stado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.265, DE 07 DE JANEIRO DE 2002. Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com o Departamento Nacional de Produção Mineral, objetivando a Fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de «czembro de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 131/2001 » =: canciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento Nacional de Produção Mineral. objetivando a Fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar os seguintes termos: Parágrafo 1º - O presente convênio tem como objetivo promover a fiscalização da Compensação Financeira pela Exploraçãc de Recursos Minerais, denominada CFEM, prevista no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988. "arágrafo 2º - Constituem obrigações do Departar? to Nacional de Dres-ão Mineral - DNPM: | — coordenar as atividades de fiscalização do pagamerito da CFEM de todas as atividades de extração mineral, independentemente do regime de aproveitamento das substâncias minerais; - Il — colocar à disposição do Municipio informações relativas às empresas atuantes e suas respectivas produções minerais; ill — promover a distribuição dos formulários de recolhimento da CFEM, bem como orientações e informações aos mineradores sobre o pagamento da mesma: ,