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← Mococa (SP)

norma nº 3265/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3265 / 2002
Date 2002-01-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, OBJETIVANDO A FISCALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS.
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+» “5 FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
“stado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.265, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com o Departamento
Nacional de Produção Mineral,
objetivando a Fiscalização da
Compensação Financeira pela Exploração
de Recursos Minerais.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de
«czembro de 2001, aprovou Projeto de Lei nº
131/2001 » =: canciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Departamento Nacional de
Produção Mineral. objetivando a Fiscalização da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar os seguintes termos:
Parágrafo 1º - O presente convênio tem como objetivo
promover a fiscalização da Compensação Financeira pela Exploraçãc
de Recursos Minerais, denominada CFEM, prevista no artigo 20,
parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988.
"arágrafo 2º - Constituem obrigações do
Departar? to Nacional de Dres-ão Mineral - DNPM:
| — coordenar as atividades de fiscalização do
pagamerito da CFEM de todas as atividades de extração mineral,
independentemente do regime de aproveitamento das substâncias
minerais; -
Il — colocar à disposição do Municipio informações
relativas às empresas atuantes e suas respectivas produções minerais;
ill — promover a distribuição dos formulários de
recolhimento da CFEM, bem como orientações e informações aos
mineradores sobre o pagamento da mesma: ,

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