| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2700 / 1996 |
| Date | 1996-10-07 |
| Ementa | Permite a transferência de área Municipal, para o patrimônio da Fundação Municipal de Ensino de Mococa . |
| native_id | 2167 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ———— LEI Nº 2.700, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996. Permite a transferência de área MUnicipal, para o patrimônio da Fundação Municipal de Ensino de Mococa. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão realizada no dia 253 de setembro de 1996, Projeto de Lei nº 098/96, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica permitido ao Poder Executivo Muni- cipal, transferir para a Fundação Municipal de Ensino de Mococa as áreas remanescentes institucionais, denominadas de nº 01 da Segunda e Terceira Etapas, do Loteamento "Jardim Santa Maria" nesta cidade, abai descritas: Área Remanescente da Área Institucional "01" do Loteamento "Jardim San: ta Maria” - Segunda Etapa: Tem início no ponto O (zero) conforme pro- jeto e com frente para a Rua Rui Barbosa, medindo 32,80 metros até o ponto 01 (um), deste segue à direita em curva e com frente para a rua retro-citada medindo 25,00 metros até o ponto 02 (dois) deste segue à direita em linha reta com frente para a rua retro-citada medindo 52,00 metros até o ponto 03 (três), deste segue à direita em curva com frente para a confluência da Rua Rui Barbosa com a Travessa 01 (um) medindo 7,00 metros até o ponto 04 (quatro), deste deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Área Remanescente da frea Institucional "01" do Loteamento “Jardim Santa Maria" Terceira Etapa, medindo 150,00 metros até o ponto 05 (cinco), deste deflete à direita confrontando com a área concedida à Augusta e Respeitável Loja Simbó- lica "Solidariedade e Justiça! medindo 20,00 metros até o ponto O (ze ro) inicial, totalizando 1.643,64 metros quadrados. Área Remanescente da Área Institucional "01" do Loteamento “Jardim San ta Maria" - Terceira Etapa: Tem início no ponto O (zero) conforme projeto e com frente para a Rua Monteiro Lobato, medindo 91,30 metros até o ponto 01 (um), deste segue à esquerda em curva com frente para a confluência da Rua Monteiro Lobato com a Travessa 01 (um) medindo 15,00 metros até o ponto 02 (dois), deste segue à esquerda em linha reta com frente para a Travessa 01 (um) medindo 16,00 metros até O A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.02 LEI Nº 2.700, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996. ponto 03 (três), deste segue à esquerda em curva com frente na con- fluência da Travessa 01 (um) com a Rua Rui Barbosa medindo 7,00 me- tros até o ponto 04 (quatro), deste deflete à esquerda e segue em li- nha reta confrontando com a Área Remanescente da Área Institucional 01! do Loteamento "Jardim Santa Maria" Segunda Etapa medindo 143,00 me- tros até o ponto 05 (cinco), deste deflete à esquerda e segue em 1i- nha reta confrontando com a área concedida à Augusta e Respeitável Lo ja Simbólica Solidariedade e Justiça, medindo 30,00 metros até o pon- to (zero) inicial, totalizando 3.142,02 metros quadrados. Art. 2º - Nas áreas transferidas, deverá a Funda- ção Municipal de Ensino de Mococa, desenvolver um projeto de expansão de suas atividades escolares, instalando cursos de maternal pré-primá rio e ensino do primeiro grau e outros. Art. 3º - O prazo para início das obras é de 60 dias após a aprovação desta Lei, com término previsto para trinta e seis meses. Art..4º - O projeto das edificações deverá ser aprovado pela Prefeitura, e o descumprimento dos prazos estipulados, importará na retrocessão das áreas ao Poder Público Municipal, sem di reito a qualquer indenização a que título for, por eventuais benfei- torias edificadas no local. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE OUTUBRO DE 1996. Mult) DRj ANTONIO |NAUFEL Prgfeito Municipal talkiarm Na wcodl) DR2 KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica