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norma nº 2700/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2700 / 1996
Date 1996-10-07
EmentaPermite a transferência de área Municipal, para o patrimônio da Fundação Municipal de Ensino de Mococa .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
————
LEI Nº 2.700, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996.
Permite a transferência de área MUnicipal,
para o patrimônio da Fundação Municipal de
Ensino de Mococa.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão realizada no dia 253 de setembro de
1996, Projeto de Lei nº 098/96, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica permitido ao Poder Executivo Muni-
cipal, transferir para a Fundação Municipal de Ensino de Mococa as
áreas remanescentes institucionais, denominadas de nº 01 da Segunda e
Terceira Etapas, do Loteamento "Jardim Santa Maria" nesta cidade, abai
descritas:
Área Remanescente da Área Institucional "01" do Loteamento "Jardim San:
ta Maria” - Segunda Etapa: Tem início no ponto O (zero) conforme pro-
jeto e com frente para a Rua Rui Barbosa, medindo 32,80 metros até o
ponto 01 (um), deste segue à direita em curva e com frente para a rua
retro-citada medindo 25,00 metros até o ponto 02 (dois) deste segue
à direita em linha reta com frente para a rua retro-citada medindo
52,00 metros até o ponto 03 (três), deste segue à direita em curva com
frente para a confluência da Rua Rui Barbosa com a Travessa 01 (um)
medindo 7,00 metros até o ponto 04 (quatro), deste deflete à direita
e segue em linha reta confrontando com a Área Remanescente da frea
Institucional "01" do Loteamento “Jardim Santa Maria" Terceira Etapa,
medindo 150,00 metros até o ponto 05 (cinco), deste deflete à direita
confrontando com a área concedida à Augusta e Respeitável Loja Simbó-
lica "Solidariedade e Justiça! medindo 20,00 metros até o ponto O (ze
ro) inicial, totalizando 1.643,64 metros quadrados.
Área Remanescente da Área Institucional "01" do Loteamento “Jardim San
ta Maria" - Terceira Etapa: Tem início no ponto O (zero) conforme
projeto e com frente para a Rua Monteiro Lobato, medindo 91,30 metros
até o ponto 01 (um), deste segue à esquerda em curva com frente para
a confluência da Rua Monteiro Lobato com a Travessa 01 (um) medindo
15,00 metros até o ponto 02 (dois), deste segue à esquerda em linha
reta com frente para a Travessa 01 (um) medindo 16,00 metros até O
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fls.02
LEI Nº 2.700, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996.
ponto 03 (três), deste segue à esquerda em curva com frente na con-
fluência da Travessa 01 (um) com a Rua Rui Barbosa medindo 7,00 me-
tros até o ponto 04 (quatro), deste deflete à esquerda e segue em li-
nha reta confrontando com a Área Remanescente da Área Institucional 01!
do Loteamento "Jardim Santa Maria" Segunda Etapa medindo 143,00 me-
tros até o ponto 05 (cinco), deste deflete à esquerda e segue em 1i-
nha reta confrontando com a área concedida à Augusta e Respeitável Lo
ja Simbólica Solidariedade e Justiça, medindo 30,00 metros até o pon-
to (zero) inicial, totalizando 3.142,02 metros quadrados.
Art. 2º - Nas áreas transferidas, deverá a Funda-
ção Municipal de Ensino de Mococa, desenvolver um projeto de expansão
de suas atividades escolares, instalando cursos de maternal pré-primá
rio e ensino do primeiro grau e outros.
Art. 3º - O prazo para início das obras é de 60
dias após a aprovação desta Lei, com término previsto para trinta e
seis meses.
Art..4º - O projeto das edificações deverá ser
aprovado pela Prefeitura, e o descumprimento dos prazos estipulados,
importará na retrocessão das áreas ao Poder Público Municipal, sem di
reito a qualquer indenização a que título for, por eventuais benfei-
torias edificadas no local.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE OUTUBRO DE 1996.
Mult)
DRj ANTONIO |NAUFEL
Prgfeito Municipal
talkiarm Na wcodl)
DR2 KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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