| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 1996 |
| Date | 1996-11-12 |
| Ementa | Fica o poder Executivo Municipal , auto rizado a alienar através de licitação pública, as ações ordinárias da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp, de sua propriedade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO — a — LEI Nº 2.707, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo- coca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 04 de novembro de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 121/96, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal |, autorizado a alienar através de licitação pública, as ações ordi nárias da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp, de sua propriedade. Parágrafo único - O valor apurado com a venda das ações será utilizado pelo Executivo no pagamento de compro- missos da administração. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE NOVEMBRO DE 1996. Já DR./ ANTONIO NAUFEL Preéfeito Municipal PRRSRA WE Dica E DR3 KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica 18 aERvIDa am - DEL. ADEMIR Dj e ALR = RUA GABRIEL PINHEIRO NG ROCA EE ri PECONHEÇO A(O) FIRNAG) Ta E TIRERCertaSaAa RE DOU Fe. MOCOCA, 12/11/5199 fr O POR FERN quó ON O GELO DE AUTENTICIDADE