| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 1996 |
| Date | 1996-11-22 |
| Ementa | Dispondo sobre a alteração de dispositivos da Lei 2.044, de 18 de dezembro de 1990, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
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2 LEINº. Q.X09]7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTERA A ESTADO DE SÃO PAULO LEIN. G.0VY/Go GABINETE DO PREFEITO L LEI Nº 2.709, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996. dispondo sobre a alteração de dispositivos da Lei 2.044, de 18 de dezembro de 1990, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 11 de novembro de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 117/96, de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende, e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 5º da Lei 2.044, de 18 de de- zembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - Em obediência ao inciso II do art. 88 da Lei Federal 8.069/90, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será constituído por 10 (dez) Conselheiros, sendo 05 (cinco) representantes de órgãos governamentais e 05 (cinco) de so ciedades particulares; devendo na sua primeira reunião ordinária de cada ano eleger, dentre seus membros o Presidente, o Vice-Presidente e dois Secretários, substituindo-se nos impedimentos ou faltas nessa mesma ordem". Art. 2º - O artigo 6º da Lei 2.044, de 18 de de- zembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - Integrarão o Conselho Municipal dos Di reitos da Criança e do Adolescente: I - 5 (cinco) representantes de órgãos governa- mentais, assim compostos: a - 2 (dois) representantes do Departamento de Promoção Social; b - 1 (um) representante do Departamento de Educa ção e Cultura; c - 1 (um) representante do Departamento de Saúde; d tes, Recreação e Turismo. 1 (um) representante do Departamento de Espor que mo Clubes de Serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA = - ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 ——e—— LEI Nº 2.709, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996. 11 - 5 (cinco) representantes de sociedades civis, tenham por objeto assistência a criança e ao adolescente, bem co- Art. 3º - O parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 2.044, de 18 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo 1º - Quando o número de representantes in= dicados pelas entidades particulares e Clubes de Serviço, for superior ao número de 5 (cinco) das vagas do Conselho, o Prefeito Municipal es- *» colherá, entre aqueles indicados, os que integrarão aquele órgão, fi- Pr gurando todos os demais como suplentes", Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE NOVEMBRO DE 1996. Vau) DR./ ANTONIO NAUFEL Prefeito Muniicipal Po beira a KO A DRº KATIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica