br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2709/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2709 / 1996
Date 1996-11-22
EmentaDispondo sobre a alteração de dispositivos da Lei 2.044, de 18 de dezembro de 1990, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
native_id2182

Originating matéria

matéria 21474 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

2
LEINº. Q.X09]7
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTERA A
ESTADO DE SÃO PAULO
LEIN. G.0VY/Go
GABINETE DO PREFEITO L
LEI Nº 2.709, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996.
dispondo sobre a alteração de dispositivos
da Lei 2.044, de 18 de dezembro de 1990, que
cria o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 11 de novembro de 1996,
aprovou Projeto de Lei nº 117/96, de autoria do
Vereador Dr. Tadeu Rezende, e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei 2.044, de 18 de de-
zembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Em obediência ao inciso II do art. 88
da Lei Federal 8.069/90, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, será constituído por 10 (dez) Conselheiros, sendo
05 (cinco) representantes de órgãos governamentais e 05 (cinco) de so
ciedades particulares; devendo na sua primeira reunião ordinária de
cada ano eleger, dentre seus membros o Presidente, o Vice-Presidente
e dois Secretários, substituindo-se nos impedimentos ou faltas nessa
mesma ordem".
Art. 2º - O artigo 6º da Lei 2.044, de 18 de de-
zembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Integrarão o Conselho Municipal dos Di
reitos da Criança e do Adolescente:
I - 5 (cinco) representantes de órgãos governa-
mentais, assim compostos:
a - 2 (dois) representantes do Departamento de
Promoção Social;
b - 1 (um) representante do Departamento de Educa
ção e Cultura;
c - 1 (um) representante do Departamento de Saúde;
d
tes, Recreação e Turismo.
1 (um) representante do Departamento de Espor
que
mo Clubes de Serviço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA = -
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls.02
——e——
LEI Nº 2.709, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996.
11 - 5 (cinco) representantes de sociedades civis,
tenham por objeto assistência a criança e ao adolescente, bem co-
Art. 3º - O parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 2.044,
de 18 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 1º - Quando o número de representantes in=
dicados pelas entidades particulares e Clubes de Serviço, for superior
ao número de 5 (cinco) das vagas do Conselho, o Prefeito Municipal es-
*» colherá, entre aqueles indicados, os que integrarão aquele órgão, fi-
Pr gurando todos os demais como suplentes",
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE NOVEMBRO DE 1996.
Vau)
DR./ ANTONIO NAUFEL
Prefeito Muniicipal
Po beira a KO A
DRº KATIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

open original →