| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2710 / 1996 |
| Date | 1996-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder área municipal à Paróquia de Sinta Clara de Assis. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.710, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a conceder área municipal à Paróquia de Santa Clara de Assis. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro vou em Sessão realizada no dia 18 de novem- bro de 1996, Projeto de Lei nº 115/96, e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a conceder por concessão de direito real de uso, a área munici- pal localizada no Loteamento denominado Jardim Santa Clara, com 1.492,64 m?, abaixo descrita, para a Paróquia de Santa Clara de Assis, perten- cente à Diocese de São João da Boa Vista, inscrita no C.G.C. sob ne 44.8532.368/0041-89. AREA A: Inicia no ponto 01 (um) no alinhamento da Rua Erasmo de Souza Ribeiro, daí deflete à direita e segue em arco com raio de 12,60 metros com 30,20 metros de desenvolvimento até encon- trar o ponto 02 (dois); daí segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida D. Pedro II, numa distância de 19,05 metros até encontrar [o) ponto 03 (três); daí deflete à direita e segue em linha reta numa dis tância de 32,30 metros confrontando com a área C até encontrar O pon- to 04 (quatro); daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 33,40 metros confrontando com a Área B até en- contrar o ponto 05 (cinco); daí deflete à direita em ângulo reto e se gue pelo alinhamento da Rua Erasmo de Souza Ribeiro numa distância de 36,80 metros até encontrar o ponto 01 (um), onde teve início a presen te descrição, perfazendo uma área de 1.492,64 metros quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 12/93 da Municipalidade. Art. 2º - A concessão, tem a finalidade específi- ca de ser edificado no local, um prédio e respectivas dependências pa ra Assistência Moral, Educacional e Social dos moradores daquela Paró- quia, além do atendimento as pessoas carentes, através da distribui- ção de alimentos, remédio e agasalhos. O local ainda, se prestará à formação catequética de crianças e jovens. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 LEI Nº 2.710, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996. Art. 3º - A concessionária deverá iniciar as construções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluin do-as em até três anos da data da publicação da presente Lei. Art. 4º - O prazo da concessão é de cinquenta anos, renováveis por igual período, se for de interesse do Município. Art. 5º - No caso de descumprimento dos prazos estabelecidos pela presente Lei, a área cedida e as construções nela existentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a ne- nhuma indenização, a que título for. Art. 6º - A área concedida não poderá ser trans- ferida a outra entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo Mu nicipal, não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outra finalidade que não seja assistencial. Art. 7º - O descumprimento de qualquer das dispo sições desta Lei pela concessionária importa na imediata retroces- são da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, in- dependente de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, ca- bendo exclusivamente à Prefeitura Municipal a utilização das benfei- torias edificadas sobre a mesma. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE NOVEMBRO DE 1996. Auuu ) DR. ÂNTONIO NAUFEL Prefleito Municipal Hera not DRº2 KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica