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norma nº 2710/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2710 / 1996
Date 1996-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder área municipal à Paróquia de Sinta Clara de Assis.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.710, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
área municipal à Paróquia de Santa
Clara de Assis.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão realizada no dia 18 de novem-
bro de 1996, Projeto de Lei nº 115/96, e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a conceder por concessão de direito real de uso, a área munici-
pal localizada no Loteamento denominado Jardim Santa Clara, com 1.492,64
m?, abaixo descrita, para a Paróquia de Santa Clara de Assis, perten-
cente à Diocese de São João da Boa Vista, inscrita no C.G.C. sob ne
44.8532.368/0041-89.
AREA A: Inicia no ponto 01 (um) no alinhamento da
Rua Erasmo de Souza Ribeiro, daí deflete à direita e segue em arco com
raio de 12,60 metros com 30,20 metros de desenvolvimento até encon-
trar o ponto 02 (dois); daí segue em linha reta pelo alinhamento da
Avenida D. Pedro II, numa distância de 19,05 metros até encontrar [o)
ponto 03 (três); daí deflete à direita e segue em linha reta numa dis
tância de 32,30 metros confrontando com a área C até encontrar O pon-
to 04 (quatro); daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha
reta numa distância de 33,40 metros confrontando com a Área B até en-
contrar o ponto 05 (cinco); daí deflete à direita em ângulo reto e se
gue pelo alinhamento da Rua Erasmo de Souza Ribeiro numa distância de
36,80 metros até encontrar o ponto 01 (um), onde teve início a presen
te descrição, perfazendo uma área de 1.492,64 metros quadrados, tudo
de acordo com o desenho nº 12/93 da Municipalidade.
Art. 2º - A concessão, tem a finalidade específi-
ca de ser edificado no local, um prédio e respectivas dependências pa
ra Assistência Moral, Educacional e Social dos moradores daquela Paró-
quia, além do atendimento as pessoas carentes, através da distribui-
ção de alimentos, remédio e agasalhos. O local ainda, se prestará à
formação catequética de crianças e jovens.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls.02
LEI Nº 2.710, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
Art. 3º - A concessionária deverá iniciar as
construções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluin
do-as em até três anos da data da publicação da presente Lei.
Art. 4º - O prazo da concessão é de cinquenta anos,
renováveis por igual período, se for de interesse do Município.
Art. 5º - No caso de descumprimento dos prazos
estabelecidos pela presente Lei, a área cedida e as construções nela
existentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a ne-
nhuma indenização, a que título for.
Art. 6º - A área concedida não poderá ser trans-
ferida a outra entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo Mu
nicipal, não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outra
finalidade que não seja assistencial.
Art. 7º - O descumprimento de qualquer das dispo
sições desta Lei pela concessionária importa na imediata retroces-
são da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, in-
dependente de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, ca-
bendo exclusivamente à Prefeitura Municipal a utilização das benfei-
torias edificadas sobre a mesma.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
Auuu )
DR. ÂNTONIO NAUFEL
Prefleito Municipal
Hera not
DRº2 KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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