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norma nº 2713/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2713 / 1996
Date 1996-11-28
EmentaDisciplinando o processo de compras com relação as despesas públicas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.713, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996.
disciplinando o processo de com-
pras com relação as despesas pú-
blicas.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada no dia 04 de novembro de
1996, aprovou Projeto de Lei nº 082/96, de auto
ria do Vereador Dr. Tadeu Rezende, e eu sancio
no e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Deve a Administração Pública Munici-
pal, respeitar os estágios legais da Despesa Pública, de acordo com
O que estabelece o art.144 e seguintes do Regimento da Contabilidade
Pública, que são:
I - Empenho;
II -— Liquidação e;
III - Pagamento.
Art. 2º - Sendo o empenho o primeiro estágio le
gal de uma despesa pública, assim considerado e definido no artigo
58 da Lei 4.320, deve a Administração Municipal, cumprir a obrigação
-Com seus credores dentro da estrita ordem cronológica dos processos
de empenho.
Art. 39 -—- Para disciplinar o processo de com-
pra, exigir-se-ã como primeira operação a expedição de ordem de com-
pra, à qual somente poderá ser emitida pelos Diretores de cada Depar-
tamento.
Parágrafo 1º - O documento a que alude o caput
deste artigo deverá ser padronizadamente impresso e devidamente nume
rado, para orientar a ordem cronológica dos empenhos e respectivos
pagâmentos.
Parágrafo 20 - q número de cada ordem de com-
pra, sempre contará da respectiva nota de empenho fiscal.
Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITU MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE NOVEMBRO DE 1996.
DR./ ANTONIO AUFEL DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Prgfeito Munilcipal Chefe da Assessoria Jurídica

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