| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2713 / 1996 |
| Date | 1996-11-28 |
| Ementa | Disciplinando o processo de compras com relação as despesas públicas. |
| native_id | 2187 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.713, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996. disciplinando o processo de com- pras com relação as despesas pú- blicas. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão realizada no dia 04 de novembro de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 082/96, de auto ria do Vereador Dr. Tadeu Rezende, e eu sancio no e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Deve a Administração Pública Munici- pal, respeitar os estágios legais da Despesa Pública, de acordo com O que estabelece o art.144 e seguintes do Regimento da Contabilidade Pública, que são: I - Empenho; II -— Liquidação e; III - Pagamento. Art. 2º - Sendo o empenho o primeiro estágio le gal de uma despesa pública, assim considerado e definido no artigo 58 da Lei 4.320, deve a Administração Municipal, cumprir a obrigação -Com seus credores dentro da estrita ordem cronológica dos processos de empenho. Art. 39 -—- Para disciplinar o processo de com- pra, exigir-se-ã como primeira operação a expedição de ordem de com- pra, à qual somente poderá ser emitida pelos Diretores de cada Depar- tamento. Parágrafo 1º - O documento a que alude o caput deste artigo deverá ser padronizadamente impresso e devidamente nume rado, para orientar a ordem cronológica dos empenhos e respectivos pagâmentos. Parágrafo 20 - q número de cada ordem de com- pra, sempre contará da respectiva nota de empenho fiscal. Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITU MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE NOVEMBRO DE 1996. DR./ ANTONIO AUFEL DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Prgfeito Munilcipal Chefe da Assessoria Jurídica