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← Mococa (SP)

norma nº 2714/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2714 / 1996
Date 1996-11-28
EmentaDispondo sobre a destinação do percentual de 1% (um por cento) da Receita Orçamentária, Para o atendimento a aidéticos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.714, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996,
dispondo sobre a destinação de recursos para
o atendimento dos portadores do vírus HIV.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia U4 de novembro de 1996,
aprovou Projeto de Lei nº 088/96, de autoria da
Vereadora Marcia Rotta, e eu sanciono é promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica q Poder Executivo Municipal, auto-
rizado a canalizar para a Area de Saúde do Município, recursos neces-
sários para o atendimento dos portadores do virus HIV.
Parágrafo único - A destinação desse recurso, li-
berado a razão de duodécimos, se destinará a todos que comprovadamen-
te forem portadores do vírus HIV, cuja assistência se dará na forma
de fornecimento de medicamentos, assistência médica e internações.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Execu-
tivo, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua pu-
blicação.
. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE NOVEMBRO DE 1996.
uvas.
DR./ ANTONIO NAUFEL
Prefeito Munilcipal
Eq ESA we vel
DRº KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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