| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 1996 |
| Date | 1996-11-28 |
| Ementa | Dispondo sobre a destinação do percentual de 1% (um por cento) da Receita Orçamentária, Para o atendimento a aidéticos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.714, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996, dispondo sobre a destinação de recursos para o atendimento dos portadores do vírus HIV. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia U4 de novembro de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 088/96, de autoria da Vereadora Marcia Rotta, e eu sanciono é promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica q Poder Executivo Municipal, auto- rizado a canalizar para a Area de Saúde do Município, recursos neces- sários para o atendimento dos portadores do virus HIV. Parágrafo único - A destinação desse recurso, li- berado a razão de duodécimos, se destinará a todos que comprovadamen- te forem portadores do vírus HIV, cuja assistência se dará na forma de fornecimento de medicamentos, assistência médica e internações. Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Execu- tivo, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua pu- blicação. . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE NOVEMBRO DE 1996. uvas. DR./ ANTONIO NAUFEL Prefeito Munilcipal Eq ESA we vel DRº KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica