| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 1996 |
| Date | 1996-12-03 |
| Ementa | Fica concedida, por concessão de direito real de uso e com encargos, à Firma Mário Quilice & Cia Ltda , área de terreno, sem benfeitorias, com 12.199,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município. |
| native_id | 2191 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
rREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.715, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão realizada no dia 25 de novembro de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 122/96, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedida, por concessão de direi- to real de uso com encargos, à Firma Mário Quilice & Cia Ltda, área de terreno, sem benfeitorias, com 12.199,00 m?, localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município, abaixo ca- racterizada: REMANESCENTE 4-E: Inicia no ponto 01 (um), confor me projeto, no alinhamento da Rua Lourival Furlan, na divisa com [o) Serviço de Captação da Agua Nova; daí segue em linha reta pelo alinha mento da Rua Lourival Furlan numa distância de 137,00 metros até en- contrar o ponto 02 (dois); daí deflete à esquerda e segue em arco com raio de 5,38 metros com 11,00 metros de desenvolvimento, na confluên- cia da Rua Lourival Furlan com a Rua Algemiro Lopes, até encontrar o ponto 03 (três); daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Alge miro Lopes e depois confrontando com a área remanescente 4-D numa dis- tância de 181,00 metros até encontrar o ponto 04 (quatro); daí defle- te à esquerda e segue em linha reta numa distância de 176,50 metros confrontando com o Serviço de Captação da Água Nova até encontrar [o) ponto 01 (um), onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 12.199,00 metros quadrados, conforme desenho nº 09/94 da Mu- nicipalidade. Parágrafo único - A concessão a que se refere es- te artigo será feita com o fim específico de ser implantado no local uma usina de concreto e de fabricação de artefatos de cimento, com área inicial a ser edificada, prevista para 600 m”. Art. 2º - A concessionária compromete-se a ini- cCiar a construção, 45 dias após a aprovação desta Lei, concluindo-a em po NS PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 LEI Nº 2.715, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996. 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após o início das obras. Art. 3º - No instrumento de concessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e ex- clusiva da área, Art. 4º - O não cumprimento das disposições con- tidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei, pela firma concessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em concessão e respectivas benfeito- rias edificadas no local (acessórios) ao patrimônio público, sem qual quer indenização por parte da municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão por conta da concessionária. Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 anos, pror rogáveis por igual período, desde que haja anuência do Poder Legisla tivo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo es- tipulado no artigo 2º desta Lei, e mantenha em funcionamento a empre sa, ininterruptamente. Art. 7º - Ficam concedidos à concessionária os benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE DEZEMBRO DE 1996. AU / DR. (ANTONIO NÁUFEL Prefeito Municipal Lotion avvotlt DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica