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norma nº 2715/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2715 / 1996
Date 1996-12-03
EmentaFica concedida, por concessão de direito real de uso e com encargos, à Firma Mário Quilice & Cia Ltda , área de terreno, sem benfeitorias, com 12.199,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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rREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.715, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada no dia 25 de novembro de
1996, aprovou Projeto de Lei nº 122/96, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida, por concessão de direi-
to real de uso com encargos, à Firma Mário Quilice & Cia Ltda, área
de terreno, sem benfeitorias, com 12.199,00 m?, localizada na Zona de
Predominância Industrial II, de propriedade do Município, abaixo ca-
racterizada:
REMANESCENTE 4-E: Inicia no ponto 01 (um), confor
me projeto, no alinhamento da Rua Lourival Furlan, na divisa com [o)
Serviço de Captação da Agua Nova; daí segue em linha reta pelo alinha
mento da Rua Lourival Furlan numa distância de 137,00 metros até en-
contrar o ponto 02 (dois); daí deflete à esquerda e segue em arco com
raio de 5,38 metros com 11,00 metros de desenvolvimento, na confluên-
cia da Rua Lourival Furlan com a Rua Algemiro Lopes, até encontrar o
ponto 03 (três); daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Alge
miro Lopes e depois confrontando com a área remanescente 4-D numa dis-
tância de 181,00 metros até encontrar o ponto 04 (quatro); daí defle-
te à esquerda e segue em linha reta numa distância de 176,50 metros
confrontando com o Serviço de Captação da Água Nova até encontrar [o)
ponto 01 (um), onde teve início a presente descrição, perfazendo uma
área de 12.199,00 metros quadrados, conforme desenho nº 09/94 da Mu-
nicipalidade.
Parágrafo único - A concessão a que se refere es-
te artigo será feita com o fim específico de ser implantado no local
uma usina de concreto e de fabricação de artefatos de cimento, com
área inicial a ser edificada, prevista para 600 m”.
Art. 2º - A concessionária compromete-se a ini-
cCiar a construção, 45 dias após a aprovação desta Lei, concluindo-a em
po
NS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls.02
LEI Nº 2.715, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996.
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após o início das obras.
Art. 3º - No instrumento de concessão deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de início
das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e ex-
clusiva da área,
Art. 4º - O não cumprimento das disposições con-
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e
da presente Lei, pela firma concessionária, implicará na retrocessão
pura e simples da área recebida em concessão e respectivas benfeito-
rias edificadas no local (acessórios) ao patrimônio público, sem qual
quer indenização por parte da municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei correrão por conta da concessionária.
Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 anos, pror
rogáveis por igual período, desde que haja anuência do Poder Legisla
tivo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo es-
tipulado no artigo 2º desta Lei, e mantenha em funcionamento a empre
sa, ininterruptamente.
Art. 7º - Ficam concedidos à concessionária os
benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE DEZEMBRO DE 1996.
AU /
DR. (ANTONIO NÁUFEL
Prefeito Municipal
Lotion avvotlt
DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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