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norma nº 3279/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3279 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOCOCA - APAE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.279, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar
convênio com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Mococa - APAE.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 25 de março de 2002,
aprovou Projeto de Lei nº 011/2002, e eu sanciono e
S promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Mococa - APAE, entidade assistencial sem fins
lucrativos visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura
c Municipal de Mococa na manutenção e desenvolvimento assistencial
dos menores portadores de deficiências.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
| - O presente convênio tem como objetivo a
manutenção dos esforços empregados no desenvolvimento assistencial
“o das crianças e adolescentes portadores de deficiências assistidos pela
entidade.
I!— A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com
o valor total anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), repassados
mensalmente, a partir de março de 2002, com valor mensal de R$
2.000,00 (dois mil reais), a titulo de subvenção social, nos termos do
artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Ill - O repasse da verba mencionada no item | se dará
no mês subseguente aos serviços prestados, até o último dia útil de
cada mês, pago ao representante da entidade.
IV — A utilização das verbas repassadas pela
Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para o
atendimento do objeto do convênio, qual seja, na manutenção dos
A,
muita ido aca 0 me istolentitos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.279, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
6 FRARARIA PACUA RAROS o
esforços empregados no desenvolvimento assistencial de crianças e
adolescentes portadores de deficiências assistidos pela entidade.
V - A entidade deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório
circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da
Prefeitura Municipal de Mococa.
VI - O convênio vigorará pelo prazo de 10 (dez)
meses, com início em 1º de março de 2002 e término em 31 de
dezembro de 2002, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos
partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAIS MOCOCA, 04 de abril de 2002.
APARECIDO ESPANHA
Prefeito Municipal
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
sli KA 6)
Diretor do Depto. dé Finaríças

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