| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3279 / 2002 |
| Date | 2002-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOCOCA - APAE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.279, DE 04 DE ABRIL DE 2002. Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa - APAE. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de março de 2002, aprovou Projeto de Lei nº 011/2002, e eu sanciono e S promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa - APAE, entidade assistencial sem fins lucrativos visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura c Municipal de Mococa na manutenção e desenvolvimento assistencial dos menores portadores de deficiências. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: | - O presente convênio tem como objetivo a manutenção dos esforços empregados no desenvolvimento assistencial “o das crianças e adolescentes portadores de deficiências assistidos pela entidade. I!— A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com o valor total anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), repassados mensalmente, a partir de março de 2002, com valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a titulo de subvenção social, nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Ill - O repasse da verba mencionada no item | se dará no mês subseguente aos serviços prestados, até o último dia útil de cada mês, pago ao representante da entidade. IV — A utilização das verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para o atendimento do objeto do convênio, qual seja, na manutenção dos A, muita ido aca 0 me istolentitos PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.279, DE 04 DE ABRIL DE 2002. 6 FRARARIA PACUA RAROS o esforços empregados no desenvolvimento assistencial de crianças e adolescentes portadores de deficiências assistidos pela entidade. V - A entidade deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa. VI - O convênio vigorará pelo prazo de 10 (dez) meses, com início em 1º de março de 2002 e término em 31 de dezembro de 2002, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAIS MOCOCA, 04 de abril de 2002. APARECIDO ESPANHA Prefeito Municipal DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica sli KA 6) Diretor do Depto. dé Finaríças