| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2563 / 1995 |
| Date | 1995-09-05 |
| Ementa | Fica alterado o quadro de carreira de cargos permanente, tabela A, Grupo Ocupacional Operacional, no que se refere ao emprego de Motorista Especializado. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE sÃo PAULO GABINETE DO PREFEITO Í tm em ALTERA A tam, LEINS. 2.0 S/) LEI Nº 2.563, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro vou em Sessão de 28 de agosto de 1995, Projeto de Lei nº 50/95 e eu sanciono e ERemubgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o quadro de carreira de cargo permanente, Tabela A, Grupo Ocupacional Operacional, da ' Lei nº 2.075, de 04 de abril de di no que se refere ao emprego de Mo torista Especializado. S 1º - O quadro de carreira consistirá em: Estágio 1 Estágio II Estágio III Motorista Motorista de Veículos Pesados Mestre de Manutenção e Serviços S 2º - Todos motoristas que estão no Estágio 1 e II da carreira, passarão a ter a denominação Motorista, e receberão salários equivalentes aos atuais Motoristas Especializados, emprego que fica extinto, pela presente Lei, preservando-se as vantagens pes soais de cada servidor. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE' MOCOCA, OS DE SETEMBRO DE 1995. Chefe da Assessoria Jurídica