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← Mococa (SP)

norma nº 2563/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2563 / 1995
Date 1995-09-05
EmentaFica alterado o quadro de carreira de cargos permanente, tabela A, Grupo Ocupacional Operacional, no que se refere ao emprego de Motorista Especializado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE sÃo PAULO
GABINETE DO PREFEITO Í
tm em
ALTERA A
tam,
LEINS. 2.0 S/)
LEI Nº 2.563, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão de 28 de agosto de 1995, Projeto de
Lei nº 50/95 e eu sanciono e ERemubgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o quadro de carreira de
cargo permanente, Tabela A, Grupo Ocupacional Operacional, da ' Lei
nº 2.075, de 04 de abril de di no que se refere ao emprego de Mo
torista Especializado.
S 1º - O quadro de carreira consistirá em:
Estágio 1 Estágio II Estágio III
Motorista Motorista de Veículos Pesados Mestre de Manutenção e Serviços
S 2º - Todos motoristas que estão no Estágio 1 e
II da carreira, passarão a ter a denominação Motorista, e receberão
salários equivalentes aos atuais Motoristas Especializados, emprego
que fica extinto, pela presente Lei, preservando-se as vantagens pes
soais de cada servidor.
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE' MOCOCA, OS DE SETEMBRO DE 1995.
Chefe da Assessoria Jurídica

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